O advogado do acusado não conseguiu livrar seu cliente da condenação por infectar propositadamente uma jovem de 17 anos com o vírus da AIDS.
A juíza Ingrid Lachitjaran levou em consideração o fato de que o acusado sabia que era portador do vírus HIV e mesmo assim ocultou o fato e continuou mantendo relações sexuais com a vítima sem proteção.
Como agravante, a vítima engravidou resultando no nascimento de uma criança que provavelmente também está infectada pelo vírus.
O acusado JM, de 28 anos de idade, foi condenado na última segunda-feira pelo tribunal a dois anos e seis meses de prisão por ser considerado culpado de infectar conscientemente uma menina de 17 anos de idade com HIV. O acusado disse em sua defesa que não sabia que era HIV-positivo e que ele não era o pai da criança que nasceu como fruto do seu relacionamento com a vítima.
O Ministério Público considerou o fato legalmente e convincentemente provado, e exigiu uma pena de prisão de 3 anos, com dedução por levar em conta o fato de que o condenado é réu-primário. Como prova da acusação, a juíza usou a declaração da vítima que em 21 de setembro denunciou o acusado à polícia quando descobriu que estava grávida e que seu namorado estava infectado com o vírus HIV.
A vítima posteriormente foi submetida a testes que mostraram que ela estava infectada com o vírus mortal. A polícia não informou se a criança também já foi submetida a testes para determinar se ela foi infectada.
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