A Embaixada do Brasil em Paramaribo por meio do setor consular informa que entrou em vigor o Tratado sobre Transferência de Presos entre o Brasil e o Suriname.
Com a publicação do Decreto nº 8.813, de 18 de julho de 2016, por parte do Governo brasileiro, entrou em vigor o “Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Suriname”, assinado em Paramaribo, no dia 16 de fevereiro de 2005.
Por meio desse Tratado, brasileiros que praticaram crimes no Suriname e foram condenados em definitivo pela Justiça surinamesa poderão terminar de cumprir a pena no Brasil e vice-versa, desde que obedecidas as condições e requisitos do tratado. No Suriname, a autoridade responsável por esses processos é o Ministério da Justiça e Polícia (JusPol). No Brasil, o assunto é de competência do Ministério da Justiça e Cidadania, sediado em Brasília/DF.
O Tratado aproxima ainda mais os dois países e tem forte cunho humanitário, uma vez que o cumprimento da pena junto aos familiares e no ambiente sócio-cultural do país de origem permite maior apoio psicológico ao preso e contribui para a sua ressocialização. Outro benefício para os países envolvidos é que, com a transferência, abrem-se vagas no sistema penitenciário local, além de reduzir custos com alimentação e saúde dos presos estrangeiros. As despesas com a transferência são arcadas pelos países que recebem os seus nacionais.
Além do Suriname, o Brasil já assinou tratados bilaterais semelhantes com Angola, Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Espanha, Japão, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Países Baixos e Reino Unido.
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