Decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ex-ministro foi indiciado por lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quarta-feira (14) o habeas corpus pedido pela defesa de Antônio Palocci, e decidiu manter a preventiva do ex-ministro. A decisão, que analisou o mérito, confirma liminar proferida em outubro pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto.
Palocci foi ministro da Casa Civil no governo Dilma Rousseff e ministro da Fazenda no governo Lula. Ele foi preso no dia 26 setembro em seu apartamento na Alameda Itu, no bairro Jardins, em São Paulo, na 35ª fase da Operação Lava Jato.
Palocci foi indiciado por lavagem de dinheiro pela Polícia Federal na segunda-feira (12), junto ao ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-primeira-dama Marisa Letícia, e mais quatro pessoas. Ele já era réu em outro processo por corrupção passiva e também lavagem de dinheiro. Desde a prisão, Palocci está detido na carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba.
Conforme a investigação, o ex-ministro operava distribuindo a propina da Odebrecht ao Partido dos Trabalhadores (PT). A PF diz que ele usava a influência para atuar em favor dos interesses da empreiteira junto ao governo federal.
O julgamento ocorreu em Porto Alegre. A defesa de Palocci argumentava que não há “razoabilidade” na acusação de que Palocci teria tentado destruir provas, que os depósitos no exterior apontados na investigação ainda não foram rastreados, que os fatos se referem a 2010 e que Palocci não é o citado “Italiano” nas planilhas da Construtora Odebrecht.
“Para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva”, concluiu o desembargador Gebran Neto em seu voto.
Assessor sai com tornozeleira
Ainda no mesmo julgamento, a 8º Turma do TRF4 concedeu em parte o pedido de habeas corpus do assessor de Palocci, Branislav Kontic. Ele poderá deixar a carceragem, mas terá que usar tornozeleira eletrônica e pagar fiança no valor de R$ 1 milhão.
Segundo Gebran, não há elementos nos autos que indiquem a relação societária entre Kontic e Palocci apontada pelo MPF, havendo provas de que o réu atuava apenas como auxiliar do ex-ministro.
“A situação do paciente é diversa daquele envolvido que possui posição preponderante na engenharia criminosa e completa ingerência sobre os demais agentes”, analisou o desembargador.
Fonte:G1