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Terras não gerenciadas e aparentemente abandonadas serão restituídas ao seio do Estado do Suriname

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O Comitê Consultivo sobre Fundações Não-gerenciadas e Aparentemente Abandonadas iniciou suas atividades e identificou uma série de terras / plantações aos quais o Decreto de Domínio de 1981 (S.B.1981 N° 125) será aplicado. A tarefa mais importante do comitê é dar conselhos e conduzir negociações sobre o retorno de terras não gerenciadas e aparentemente abandonadas no seio do Estado do Suriname, aplicando o Decreto de Domínio de 1981.

O Presidente Desiré Bouterse, estabeleceu a comissão em 15 de março de 2019, por decreto presidencial. O comitê é presidido pelo Diretor do Gabinete do Presidente Eugene van der San. O Decreto de Domínio de 1981 (S.B.1981 n. 125) incluiu garantias para potenciais beneficiários nas terras / plantações.

Eugene explicou brevemente o procedimento de acordo com o Decreto de Domínio, a saber: O Presidente está autorizado a declarar por resolução que existe a suspeita de que em qualquer pedaço de terra outros não têm o direito de propriedade nem qualquer outro negócio e que a terra, portanto, faz parte do domínio livre do Estado. A resolução fornece uma descrição tão precisa quanto possível da terra / plantação relevante e os nomes dos últimos beneficiários conhecidos.

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As partes interessadas podem apresentar uma objeção oral ou por escrito ao Tribunal de Justiça no prazo de 60 dias após a primeira publicação no Jornal de Propostas da República do Suriname ARS. O Tribunal de Justiça informa a reclamação ao Presidente, que envia uma resposta ao Tribunal no prazo de 30 dias. O Tribunal de Justiça comunica a resposta do Presidente ao interessado, que, por sua vez, deve apresentar a sua defesa ao Tribunal no prazo de 14 dias.

A admissibilidade e solidez da oposição é decidida pelo Tribunal de Justiça, que informa ao Presidente. Se a declaração do Tribunal de Justiça demonstrar que não foi apresentada qualquer objecção ou se a objecção foi declarada inadmissível ou infundada, o Presidente dará início ao processo de transferência dos registos do MI-GLIS para a restituição da dívida da terra / plantação ao seio do Estado.

Após a transferência da declaração do Tribunal de Justiça nos registos do MI-GLIS, as objeções podem ainda ser apresentadas ao Tribunal de Justiça, no prazo de seis meses, por partes interessadas que não puderam contestar a tempo. Se a objeção for mantida, o Estado é obrigado a compensar o valor monetário do direito real em débito. Após o período acima mencionado de seis meses, todas as ações judiciais contra o Estado com relação aos direitos reais sobre a terra expiram.

Foto: LPM

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