A Justiça Federal suspendeu nesta segunda-feira (13) a regra que iria autorizar a cobrança pelo despacho de bagagens em voos nacionais a partir desta terça-feira (14). A regra havia sido aprovada em dezembro de 2016 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e causado polêmica entre a população e diversas instituições, cmo o Ministério Público Federal, que entrou com uma ação contra a norma.
Atualmente, ao comprar a passagem aérea, consumidor tem direito a transportar despachar até 23 kg de bagagem em voos pelo país, em um serviço já incluso no valor do bilhete. Pela mudança, as companhias teriam o direito de cobrar sobre qualquer peso despachado pelos passageiros.
O MPF havia alegado qeu a cobrança por despacho era contra os direitos do consumidor, além de indicar uma piora dos serviços mais baratos realizads pelas companhias aéreas.
A decisão da Anac incluia ainda outras alterações nas regras para voos domésticos, feitos dentro do país, como a possibilidade de cancelamento sem custos em casos desistências feitas até 24 horas após a compra da passagem e sete dias antes do voo, e também a indenização imediata de passageiros que não consiga embarcar por causa de overbooking. Entretanto, a Justiça suspendeu apenas a cobrança pelo despacho.
(Foto: Fernando Araújo/Diário do Pará
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Fonte: DOL