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Justiça Federal condena Marcelo Odebrecht em ação da Lava Jato

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Ele e outros executivos da empreiteira foram presos durante 14ª fase. Ex-funcionários da Petrobras e doleiro também foram condenados.

A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes envolvendo o esquema de corrupção descoberto naPetrobras pela Operação Lava Jato. O dono de uma das maiores empreiteiras do país foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Esta é a primeira condenação de Marcelo Odebrecht.

A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes envolvendo o esquema de corrupção descoberto naPetrobras pela Operação Lava Jato. O dono de uma das maiores empreiteiras do país foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Esta é a primeira condenação de Marcelo Odebrecht.

Ao condenar Marcelo Odebrecht, Sérgio Moro diz que o crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108 milhões e US$ 35 milhões aos agentes da Petrobras.

Os executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, bem como os ex-funcionários da estatal Renato Duque, Pedro José Barusco Filho e Paulo Roberto Costa também foram condenados na mesma ação penal.

Também foi considerado culpado o doleiroAlberto Youssef. No entanto, como ele tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada, que prevê, no máximo, 30 anos de prisão.

Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram presos em junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht, ao lado de outras empreiteiras brasileiras, fraudaram licitações da Petrobras para a contratação de grandes obras como as da Repar, RNEST e Comperj.

Ao condenar Marcelo Odebrecht, o juiz Sérgio Moro cita que a prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108 milhões e US$ 35 milhões aos agentes da Petrobras. Além disso, menciona que um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46,7 milhões em propinas. Moro é o responsável pelas ações penais da Lava Jato na primeira instância da Justiça.

As irregularidades envolvem pagamento de propina por meio de offshores (empresas no exterior).

Mandante do crime
Moro afirma que existem provas “acima de qualquer dúvida” de que houve pagamento de propina a funcionários da petrolífera, com destinação de recursos para financiamento político.

“Enfim, mesmo que os criminosos colaboradores não tenham tido, como afirmam, contato direto acerca de negociação de propinas com Marcelo Bahia Odebrecht, há um conjunto de provas muito robusto que permite concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o pagamento das propinas pelo Grupo Odebrecht aos agentes da Petrobrás, com destinação de parte dos valores a financiamento político, não foi um ato isolado, mas fazia parte da política corporativa do Grupo Odebrecht, e que Marcelo Bahia Odebrecht foi o mandante dos crimes praticados mais diretamente pelos executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar (…)”, diz a sentença.

Antes da condenação, o juiz manteve as prisões preventivas de Marcelo Odebrecht, Marcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, para evitar que eles fugissem para o exterior.

Indenização
Sérgio Moro fixouem R$ 108.809.565,00 e US$ 35 milhões o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras. Os valores correspondem ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Serviços e Engenharia.

Ele também decretou o confisco até o montante de US$ 2.709.875.87 do saldo sequestrado na conta em nome da off-shore Milzart Overseas, em banco no Principado de Mônaco, com cerca de 20.568.654,12 euros, e que pertence a Renato de Souza Duque.

Condenações de executivos da Odebrecht
Marcelo Odebrecht –  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva –  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo – lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha – associação criminosa e corrupção ativa: nove anos, 10 meses e 20 dias, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente para condenação.
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar  – lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido do crime de associação criminosa por falta de prova suficiente para condenação.

Condenação de funcionários da Petrobras
Renato de Souza Duque
– corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, incialmente, em regime fechado.
Pedro José Barusco Filho – corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 15 anos de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.
Paulo Roberto Costa – lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e três meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Costa tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 20 anos de prisão.

Operador
Alberto Youssef – lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e 4 meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Youssef tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 30 anos de prisão.

O advogado de Alberto Youssef, Antonio Augusto Figueiredo Basto, informou que, como Youssef colaborou e a colaboração foi efetiva, a suspensão da pena foi a regra do acordo.

O G1 entrou em contato com o advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, para falar sobre a condenação e aguarda retorno. A reportagem também aguarda um retorno da advogada de Márcio Faria, Dora Cavalcanti.

O advogado de Renato Duque, Roberto Brzezinski, não atendeu às ligações. Quanto a Paulo Roberto Costa, o advogado João Mestieri também não atendeu às ligações.

A reportagem ainda tenta contato com a defesa de Rogério Santos de Araújo, de Cesar Ramos Rocha, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e de Pedro José Barusco Filho.

VEJA TRECHOS DA SENTENÇA

Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)Trecho da sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)

“1.048. Condeno Marcelo Bahia Odebrecht:

a) pelo crime de corrupção ativa, por onze vezes,  pelo pagamento de vantagem indevida a Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Pedro José Barusco Filho, em razão do cargo destes na Petrobrás (art. 333 do CP), nos contratos obtidos pelo Grupo Odebrecht na REPAR, RNEST e COMPERJ, além de no contrato da Braskem com a Petrobrás;

b) pelo crime de lavagem de dinheiro do art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.613/1998, por cinquenta vezes, consistente nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos do Grupo Odebrecht com a Petrobrás, através de contas secretas mantidas no exterior; e

c) pelo crime de associação criminosa do art. 288 do CP.”


Trecho da sentença de condenação de Marcelo Odebrecht no âmbito da Operação Lava Jato (Foto: Reprodução)Trecho da sentença de condenação de Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)

“1.058. Marcelo Bahia Odebrecht
Para os crimes de corrupção ativa: Marcelo Bahia Odebrecht não tem antecedentes registrados no processo. Personalidade, culpabilidade, conduta social, motivos, comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática do crime corrupção envolveu o pagamento de R$ 108.809.565,00 e USD 35 milhões aos agentes da Petrobrás, um valor muito expressivo. Um único crime de corrupção envolveu pagamento de cerca de R$ 46.757.500,00 em propinas. Consequências também devem ser valoradas negativamente, pois o custo da propina foi repassado à Petrobrás, através da cobrança de preço superior à estimativa, aliás propiciado pela corrupção, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente. A corrupção com pagamento de propina de mais de uma centena de milhões de reais e tendo por consequência prejuízo equivalente aos cofres públicos merece reprovação especial. Considerando duas vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção ativa, pena de quatro anos e seis meses de reclusão.”


Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)

880. Enfim, mesmo que os criminosos colaboradores não tenham tido, como afirmam, contato direto acerca de negociação de propinas com Marcelo Bahia Odebrecht, há um conjunto de provas muito robusto que permite  concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o pagamento das propinas pelo Grupo Odebrecht aos agentes da Petrobrás, com destinação de parte dos valores a financiamento político, não foi um ato isolado, mas fazia parte da política corporativa do Grupo Odebrecht, e que Marcelo Bahia Odebrecht foi o mandante dos crimes praticados mais diretamente pelos executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar. Não é nada anormal, aliás, que Marcelo Bahia Odebrecht não tenha negociado diretamente o pagamento de propinas com os executivos da Petrobrás, já que ele, com essa conduta, apenas se exporia mais, tendo subordinados a ele que podiam desempenhar as atividades ilícitas.


 

Juiz afirma que Marcelo Odebrecht é o "responsável maior pelos crimes" cometidos pelo grupo (Foto: Reprodução)Trecho da sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)

849. Tratam-se aqui de operações milionárias e estruturadas com requinte e que só poderiam ter sido realizadas de forma organizada, por pessoas com o controle sobre o Grupo empresarial e suas principais empresas.

850. Então esses elementos de prova revelam que o responsável maior pelos crimes é Marcelo Bahia Odebrecht, mandante de Rogério Santos de Araújo e Márcio Faria da Silva.


Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)Trecho da sentença contra Marcelo Odebrecht  (Foto: Reprodução)

 

“Tem-se, em resumo, que através de três contas em nome de off-shores que têm como beneficiária controladora a Odebrecht, conforme informações constantes nos cadastros documentais das contas, a Smith & Nash, Arcadex Corporation e Havinsur S/A, foram realizadas transferências milionárias, entre 03/2010 a 08/2011, de USD 4.462.480,00 mais 1.925.100 francos suíços, para contas secretas no exterior em nome de off-shores que eram controladas por agentes da Petrobrás, especificamente para Paulo Roberto Costa (Sagar Holdings) e para Renato de Souza Duque (Milzart Overseas Holdings).”


Sentença contra Marcelo Odebrecht - trecho (Foto: Reprodução)Trecho da sentença contra Marcelo Odebrecht  (Foto: Reprodução)

“A propina foi paga principalmente para que eles não obstaculizassem o funcionamento do cartel e os ajustes fraudulentos das licitações, comprando a sua lealdade em detrimento da Petrobrás. Uma simbiose ilícita, às empreiteira era possível fixar o preço que desejavam nas licitações, respeitado apenas o limite máximo admitido pela Petrobrás, sem real concorrência, enquanto os dirigentes da Petrobrás eram remunerados para ‘manter um bom relacionamento’ com as empreiteiras.”


Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)

“[…] quanto aos contratos relativos ao Consórcio CONPAR (REPAR), ao Consórcio RNEST/CONEST (RNEST) e ao Consórcio Pipe-Rack, dos quais participava a Odebrecht, há provas muito significativas de que foram obtidos mediante cartel e ajuste fraudulento de licitações.”


Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht  (Foto: Reprodução)Trecho de sentença contra Marcelo ebrecht (Foto: Reprodução)

874. “LJ” parece ser referência à Operaça Lavajato. O trecho mais pertubardor é a referência à utilização de “dissidentes PF” junto com o trecho  “trabalhar para parar/anular” a investigação. Sem embargo do direito da Defesa de questionar juridicamente à investigação ou a persecução penal, a menção a “dissidentes PF” coloca uma sombra sobre o significado da anotação, sugerindo cooptação pela Odebrecht de agentes da Polícia Federal para obstruir as investigações. Outras referências como a “dossiê”, “blindar Tau” e “expor grandes” são igualmente preocupantes, por indicar obstrução à Justiça.


Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)Trecho de sentença contra Marcelo Odebrecht (Foto: Reprodução)

“[…] fixo em R$ 108.809.565,00 e USD 35 milhões o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Serviços e Engenharia e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás.

Decreto o confisco até o montante de USD 2.709.875.87 do saldo sequestrado na conta em nome da off-shore Milzart Overseas, no Banco Julius Baer, no Principado de Monaco, com cerca de 20.568.654,12 euros, e que pertence de fato ao condenado Renato de Souza Duque.”

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Fonte: G1

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