PARAMARIBO – Por determinação da justiça eleitoral brasileira, os consulentes com pendências eleitorais deverão adotar procedimentos específicos para obter a emissão ou renovação do passaporte durante o período de 09/05/2024 a 04/11/2024, correspondente ao defeso eleitoral devido às eleições municipais no Brasil. Durante esse período, esses serviços não poderão ser realizados pela Embaixada.
Os eleitores com título regular, mas com pendências de multas, devem acessar o autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regularizar sua situação e obter a certidão de quitação eleitoral, permitindo assim a emissão de um passaporte com validade normal.
Para eleitores com título cancelado, com ou sem pendências de multas, é necessário acessar o autoatendimento do TSE e requisitar a emissão de uma certidão circunstanciada, que terá validade até 4 de novembro de 2024, em substituição à certidão de quitação eleitoral. Após obter essa certidão, será possível emitir um passaporte válido até 04/05/2025. Após o término do período do defeso eleitoral, o cidadão poderá regularizar sua situação eleitoral e solicitar um novo passaporte com validade normal.
Essas medidas visam garantir que os eleitores brasileiros regularizem suas pendências eleitorais e possam acessar serviços consulares essenciais. Para mais informações e acesso aos serviços de autoatendimento do TSE, os interessados devem visitar o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.