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INFORMATIVO SOBRE ELEIÇÕES BRASILEIRAS DE 2014 EM PARAMARIBO

Atualizado há

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1. QUEM PODERÁ VOTAR

Poderão votar todos os eleitores brasileiros que tiverem transferido seu título eleitoral para o SURINAME, por meio da Embaixada do Brasil em Paramaribo.

Eleitores que não tiverem transferido o título para Paramaribo poderão apenas justificar a ausência, conforme indicado nos itens 7b) e 7c) abaixo.

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2. LOCAL DE VOTAÇÃO:

CCBS– Centro Cultural Brasil-Suriname.

Endereço: Swalmbergstraat, 7 – Centro – PARAMARIBO

3. DATA DAS ELEIÇÕES:

PRIMEIRO TURNO:  Dia 5 de outubro de 2014 (domingo)

SEGUNDO TURNO:  Dia 26 de outubro de 2014 (domingo) se houver

4. HORÁRIO DAS ELEIÇÕES:

Horário de votação: De 08h00min as 17h00min

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

– Título eleitoral

01 documento brasileiro (original) com fotografia.

Serão aceitos: Passaporte (mesmo que vencido), ou Carteira de Identidade (RG), ou Documento Militar (para homens) ou Carteira de motorista.

Não serão aceitos: DOCUMENTOS ESTRANGEIROS DE IDENTIFICAÇÃO

Observação:Deverá ser apresentado documento comprobatório de alteração do nome (certidão de casamento, divórcio, etc.), caso o nome no título eleitoral esteja diferente do nome no documento de identificação.

6. TÍTULO ELEITORAL

– Os eleitores que solicitaram transferência de seus títulos e ainda não o retiraram deverão comparecer pessoalmente, juntamente com o protocolo e título eleitoral atual (caso possua), na Embaixada do Brasil durante a semana, no horário das 8h às 13h para retirar do mesmo.

– Caso o eleitor não possa retirar seu título antes das eleições, retire-o no local no dia das eleições.

Se perdeu teu título:

Aqueles cujos nomes estejam cadastrados no caderno de votação da seção que estiver inscrito, mesmo sem título eleitoral, poderão votar apresentando documento brasileiro original com foto que comprove sua identidade (passaporte, RG, documento militar).

7. JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VOTO

O brasileiro residente no exterior tem, por lei, a obrigação de votar nas eleições presidenciais. No entanto os que não participarem das eleições para presidente em 5 de outubro (1º Turno), deverão justificar a falta. Para tal, precisam seguir os procedimentos abaixo descritos:

a) Eleitor com domicílio eleitoral no Suriname:

Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e encaminhá-lo diretamente pelos correios ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral (Endereço: SHIS Q1 13 Lote I, Lago Sul, CEP 71635000), até 4 de dezembro de 2014, com relação ao primeiro turno, e até 26 de dezembro de 2014, com relação ao eventual segundo turno.

O Requerimento de Justificativa Eleitoral poderá, ainda, ser entregue ou enviado a Embaixada do Brasil, no período de 60 dias a partir do dia da eleição, para posterior remessa ao Cartório Eleitoral do Exterior. Caso envie por correio, escreva no envelope: Justificativa de Voto. Junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral o eleitor deve enviar ainda:- Cópia da RG ou do passaporte (não há necessidade de autenticação das cópias); e cópia de comprovante de residência (conta de gás, luz, água, contrato de trabalho, etc.); ou Declaração de Residência no Exterior assinada pelo próprio eleitor (não há necessidade de autenticação dos referidos comprovantes).

b) Eleitor com domicílio eleitoral no Brasil:Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo diretamente pelo correio ao Cartório Eleitoral do município no Brasil onde estiver inscrito o eleitor, observado o prazo de 30 dias contados do seu retorno ao Brasil ou de 60 dias contados a partir de cada turno. Junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral o eleitor deverá enviar ainda: cópia da RG ou do passaporte (não há necessidade de autenticação das cópias); comprovante de residência (conta de luz, água, contrato de trabalho, etc.) ou Declaração de Residência no Exterior assinada pelo próprio eleitor que comprove sua residência no Suriname (não há necessidade de autenticação dos referidos comprovantes).

c) Para os eleitores que estão em trânsito no Suriname:Preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo diretamente pelo correio ao Cartório Eleitoral do município no Brasil onde estiver inscrito o eleitor, observado o prazo de 30 dias contados do seu retorno ao Brasil ou de 60 dias contados a partir de cada turno. Junto ao Requerimento de Justificativa Eleitoral o eleitor deverá enviar ainda: cópia da RG ou do passaporte (não há necessidade de autenticação das cópias); cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio.

– Os endereços dos Cartórios Eleitorais encontram-se disponíveis na home Page dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal. Neste link está a home Page do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

SIMULADOR DE VOTO:

CLIQUE AQUI

Fonte: Itamaraty

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