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Estudante muçulmana é interrompida durante o Exame da OAB por usar véu

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Candidata disse que foi prejudicada; ela terminou prova em sala separada. OAB alega que edital é claro ao proibir o uso de ‘acessórios de chapelaria’.

A estudante do último ano de direito Charlyane Silva de Souza, de 29 anos, foi interrompida duas vezes por fiscais de prova enquanto fazia o XVI Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ), no domingo (15), em São Paulo, por estar vestindo o hijab, véu muçulmano que esconde os cabelos, orelhas e pescoço das mulheres.

A jovem, que estuda na Faculdade Anhanguera, disse que as interrupções tiraram sua concentração e a fizeram perder tempo de prova. A OAB alega que o edital é claro ao proibir o uso de qualquer objeto que cubra a cabeça e ainda assim permitiu à candidata fazer a prova com o véu em uma sala reservada.

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Em entrevista ao G1 Charlyane conta que ao chegar no local da prova, foi revistada por uma fiscal de exame, e que depois se dirigiu à sala onde seria aplicada a prova. Após o início do exame, uma outra fiscal foi até a sua mesa e pediu que a acompanhasse até outra sala. “Ela me perguntou se eu era muçulmana e se eu tinha como comprovar a minha religião, porque qualquer um poderia se fantasiar de muçulmana”, afirma a candidata.

Quando Charlyane voltou à sala, a fiscal entrou em contato com a coordenação e o vice-presidente da Comissão Permanente de Exame da Ordem dos Advogados, seção de São Paulo, Rubens Decoussau Tilkian foi ao encontro da candidata.

Sala reservada
De acordo com o edital do Exame da OAB, os candidatos que usassem acessórios de chapelaria, “tais como chapéu, boné, gorro etc. durante a prova seriam eliminados do exame”. Não há menção específica ao uso de véu muçulmano. “Se eles querem que o candidato de uma religião tenha atendimento diferente tem que estar claro”, destaca a estudante, que voltou para sua sala de prova.

Tilkian questionou se ela se sentiria desconfortável tirando o véu para fazer a prova. “Eu expliquei que o hijab não é um acessório, é uma vestimenta e que eu não posso tirá-lo”, afirma Charlyane.

A solução encontrada pelo dirigente da OAB foi levar a candidata para fazer a prova em uma sala particular. “A candidata aceitou retirar o véu, mas que, se possível, preferia fazer a prova em outra sala. E como havia possibilidade, ela terminou a prova em outra sala, no mesmo andar”, relata o vice-presidente, que destaca que “a OAB não tem como prever toda e qualquer situação”.

Segundo Charlyane, as duas pausas e a mudança de sala tomaram cerca de uma hora da prova. Entretanto, Tilkian afirma que a conversa durou três minutos e que a transferência foi rápida, por ter sido feita para uma sala próxima ao lugar inicial.

“Eu tentei resolver o problema imediatamente e com um tratamento igualitário”, alega o vice-presidente, destacando que a FGV Projetos tem autonomia para tirar a prova dos examinandos que se negam a seguir o edital.

Apesar de conseguir terminar a prova, Charlyane diz ter sido reprovada. Segundo a candidata acertou 31 questões de um total de 80. Para ser aprovado na primeira fase, é necessário acertar, no mínimo, 40 perguntas. O resultado preliminar sai no dia 30.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem emitiu nota sobre o caso e informou que estudará novos procedimentos para atender candidatos cuja religião exija o uso de véu. Leia a nota abaixo.

Nota da Coordenação Nacional do Exame de Ordem, sobre o fato ocorrido com a candidata Charlyane Souza:

A necessidade de fiscalização não pode em hipótese alguma sobrepor a liberdade religiosa dos candidatos. Diante do ineditismo do ocorrido, sem precedente similar que tenha chegado à Coordenação Geral do Exame ao longo de suas 16 edições, a OAB estudará novos procedimentos para que constem no edital itens levando em consideração o respeito ao credo. Para que nesses casos específicos de religiões que exijam o uso do véu tenhamos procedimentos fiscalizatórios específicos.
Importante esclarecer que há no edital do certame, no item 3.6.15., a vedação ao uso de quaisquer “acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc”. Tal norma busca impossibilitar que sejam cobertas as laterais do rosto e ouvidos dos candidatos. Isto ocorre em razão da existência de dispositivos tecnológicos discretos e avançados que permitem a comunicação entre pessoas, o que não é permitido.

Claudio Pereira de Souza Neto
Coordenador Nacional do Exame de Ordem

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Fonte: G1

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