Uma portaria do Ministério do Comércio e Indústria emitida nesta terça-feira, 13 de dezembro, informa os consumidores e cidadãos em geral que os comerciantes ou empresários que descumprirem esta norma serão penalizados.
O Ministério do Comércio e da Indústria (HI) alerta os cidadãos e comerciantes que a compra e venda de bens e serviços deve ser realizada na moeda oficial do Suriname, o SRD.
Somente o Banco Central do Suriname, os bancos estrangeiros, casas de câmbio oficiais e indivíduos com permissão especial da Comissão de Câmbio, podem trocar moeda estrangeira. O Ministério do Comércio e Indústria (HI) afirmou que vai aumentar a fiscalização para reprimir os infratores.
O Serviço de Investigação Econômica (ECD) do Ministério do Comércio e Indústria (HI) vai trabalhar em parceria com o Ministério da Justiça e Polícia e do Banco Central do Suriname e com base na Lei dos Delitos Econômicos e a nova legislação sobre moeda estrangeira, afirma que aqueles que desrespeitarem a lei poderão ser punidos com a imediata revogação das licenças, multas ou o fechamento de lojas. O (HI) informa ainda que o pagamento de aluguéis não pode mais ser feito em moeda estrangeira. Apenas o dólar surinamês deve ser usado como moeda legal e os cidadãos poderão denunciar as irregularidades diretamente ao Ministério do Comércio e Indústria que vai tomar as medidas cabíveis em cada caso.
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