Lula foi condenado pelo TRF-4 a 12 anos e 1 mês. Tribunal decidiu que pena seja cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte. Defesa diz que medida contraria a Constituição.
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvaapresentou nesta terça-feira (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus no qual pediu que Lula seja impedido de ser preso.
Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato em segunda instância, condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado.
Os desembargadores decidiram, ainda, que a pena deverá ser cumprida quando não houver mais possibilidade de recurso na Corte (leia os detalhes sobre a decisão mais abaixo).
Na ação apresentada ao STJ, os advogados de Lula argumentam que a execução da pena após condenação em segunda instância contraria a Constituição, na parte que diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
A defesa do ex-presidente também fundamenta o pedido com base no Código Penal, que prevê somente prisão preventiva ou após “sentença condenatória transitada em julgado”.
A alegação dos advogados de Lula é que somente após esgotados todos os recursos, inclusive nas instâncias superiores (o STJ e o Supremo Tribunal Federal), um condenado pode começar a cumprir a pena.
‘Desdobramentos extraprocessuais’
Os advogados também chamam a atenção para a situação política envolvendo Lula:
“Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do Paciente [Lula] terá desdobramentos extraprocessuais, provocando intensa comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República”.
O habeas corpus inclui um pedido de decisão liminar (provisória), em geral concedida de maneira mais rápida por um único ministro. Como o STJ está em recesso, a ação vai ser examinada primeiro pelo vice-presidente da Corte, Humberto Martins, que está de plantão para casos urgentes. O relator do caso será o ministro Felix Fischer.
Posteriormente, a ação será analisada em conjunto, com mais profundidade, pelos cinco ministros da Quinta Turma: Felix Fischer (relator da ação), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.
Prisão após segunda instância
As duas teses apresentadas pela defesa de Lula já foram analisadas pelo STF, em 2016, quando a maioria dos ministros entendeu ser possível a execução da pena após condenação em segunda instância, sob o argumento de que, após essa etapa, não há dúvidas sobre os fatos e provas de um processo penal.
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A defesa de Lula, no entanto, argumenta que tal entendimento do STF não é vinculante, ou seja, não obriga os demais tribunais a segui-lo.
À época, as decisões do plenário do STF permitiram a execução da pena, mas não obrigaram os tribunais de segunda instância a decretar prisão após a condenação.
Condenação de Lula
Na semana passada, por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação de Lula por corrupção e lavagem no caso do triplex em Guarujá (SP).
No entendimento dos desembargadores, o ex-presidente recebeu o apartamento da OAS em retribuição a contratos assinados pela empresa com a Petrobras. Desde o início das investigações Lula tem negado a acusação e afirmado ser inocente.
Ao analisar o caso, a 8ª Turma do TRF-4 aumentou a pena anteriormente imposta a Lula pelo juiz Sergio Moro, de 9 anos e meio, para 12 anos de prisão.
Possibilidade de recursos
Na decisão, o colegiado também determinou a prisão de Lula, ressalvando que só poderá se cumprida após o julgamento de um recurso ao próprio TRF-4, chamado embargos de declaração.
Tal apelação não tem poder para inocentar o ex-presidente, serve somente para esclarecer dúvidas sobre o acórdão (sentença).
Ainda não há data para julgamento desse recurso, mas a expectativa é que a análise ocorra em cerca de 2 meses.
Fonte: G1