Para quem faz as próprias contribuições ao INSS, os valores também vão mudar, mas somente para os pagamentos a partir de fevereiro.
VEJA O QUE É AFETADO PELO NOVO VALOR DO PISO
Como foi definido:
– O reajuste do salário mínimo segue, até este ano, uma fórmula que considera: inflação do ano anterior + crescimento do PIB dois anos antes, isto é 3,5% (INPC de 2018 atualizado na terça pelo novo governo) + 1% (variação do PIB de 2017) + R$ 1,75 (valor que deixou de ser pago em 2018) – R$ 998
Valor mínimo e máximo das aposentadorias e pensões do INSS:
– Com a mudança, todos os benefícios pagos e concedidos pela Previdência devem ser de, no mínimo, R$ 998
– O índice de inflação considerado pelo governo, de 3,5%, também deverá ser usado no reajuste dos demais benefícios previdenciários
– Com isso, o teto, que é o valor máximo, passará de R$ 5.645,80 para R$ 5.843,40
Valor máximo para receber antes os atrasados judiciais ei r ao Juizado Especial Federal:
– As ações dos JEFs (Juizados Especiais Federais) são limitadas a 60 salários mínimos
– A partir deste ano, o valor máximo da ação passa a ser de R$ 59.880
– Esse passa a ser também o valor máximo para os segurados receberem os atrasados das ações contra o INSS por meio de RPVs (Requisições de Pequenos Valor)
– A vantagem de receber por meio de RPVs é que o pagamento sai em até 60 dias a partir do fim da ação
Abono do PIS:
– O valor do abono salarial é calculado sobre o salário mínimo
– Neste ano, receberá quem trabalhou com carteira assinada em 2017
– O pagamento é proporcional ao número de meses em que o trabalhador estava empregado
– Exemplo: no calendário ano-base 2016, pago até o fim de 2018, quem trabalhou por apenas 30 dias recebeu R$ 79,50, equivalente a 1/12 do salário mínimo no ano passado. No atual calendário, esse valor mínimo será de R$ 83,17
Seguro-desemprego:
– Além de o valor mínimo desse benefício ser igual ao piso, ele também é reajustado a partir do INPC
– Isso só costuma ser feito após a divulgação final do índice, o que está marcado para o dia 11
Quanto é hoje:
– Faz-se uma média com os três salários anteriores à demissão
– Média salarial até R$ 1.480,25 80%: valor do seguro de 80% da média dos três salários
– De R$ 1.480,26 até R$ 2.467,33: é pago 50% do que exceder R$ 1.480,25 somado a R$ 1.184,20
– Acima de R$ 2.467,33: R$ 1.677,74
Para quanto deve ir, se a fórmula seguir a mesma:
– Média salarial até R$ 1.532,06 > valor do seguro de 80% da média dos três salários
– De R$ 1.532,07 até R$ 2.553,69 > é pago 50% do que exceder R$ 1.532,06 somado a R$ 1.225,65
– Acima de R$ 2.553,69 > R$ 1.736,46
Contribuições de quem faz os próprios recolhimentos ao INSS:
Dona de casa de baixa renda: vai de R$ 47,70 para R$ 49,90
MEI (microempreendedor individual): além do valor recolhido ao INSS, os empreendedores pagam um valor ao governo ou às prefeituras
Comércio e indústria: R$ 50,90
Serviços: R$ 54,90
Comércio e serviços: R$ 55,90
Contribuinte individual autônomo:
– Quem paga com o plano simplificado, de 11% de INSS: vai de R$ 104,94 para R$ 109,78
– Quem paga com o carnê comum, de 20% de INSS: o valor varia de R$ 190,80 (sobre o salário mínimo) até R$ 1.129,16 (sobre o teto); vai ficar entre R$ 199,60 e R$ 1.168,68
Fontes: reportagem, INSS, Ministério do Trabalho, Previdência Social e decreto 9.661, de 1º de janeiro de 2019