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Comissão de Câmbio anuncia mensagem à Força Policial do Suriname

Mensagem fala sobre valores máximos de importação física de moeda estrangeira

Atualizado há

De acordo com o Decreto Geral n.º 225, de 31 de agosto de 2022, tornou-se necessário ordenar ainda mais as transações cambiais nacionais e transfronteiriças no âmbito da promoção da calma e estabilidade monetária. Esta Ordem Geral estipula que é proibida a importação e exportação física de moeda estrangeira a partir de USD 10.000 ou o equivalente em outras moedas conversíveis.

Isso implica que residentes da República do Suriname e cidadãos da Caricom, bem como pessoas que não sejam residentes da República do Suriname e não sejam cidadãos da Caricom, não estão autorizados a utilizar, fisicamente, moeda estrangeira acima de US$ 10.000 ou seu equivalente em outros moedas conversíveis – ou executar.

Destaca-se explicitamente neste lado que não são mais possíveis declarações para a importação e exportação física de moeda estrangeira. As licenças para a importação e exportação física de mais de US$ 10.000 ou o equivalente em outras moedas conversíveis serão concedidas apenas ao Banco Central do Suriname e aos bancos de câmbio desse país.

É permitida a importação e exportação física de moeda estrangeira até USD 10.000 ou o equivalente em outras moedas conversíveis. Por uma questão de clareza, refira-se que a violação destas disposições legais pode conduzir a uma pena de prisão de 4 a 6 anos

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