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Após sair do Suriname, barco com cigarro contrabandeado é apreendido no Pará

Código Penal Brasileiro prevê punições severas para o crime de contrabando, com pena de reclusão de dois a cinco anos

Atualizado há

PARAMARIBO – Na última terça-feira (2), uma operação conjunta da Polícia Federal (PF) e Marinha do Brasil resultou na prisão de cinco indivíduos e na apreensão de uma quantidade significativa de cigarros contrabandeados. A ação ocorreu na área marítima do Arquipélago do Marajó, no Pará, onde um barco pesqueiro foi abordado pelas autoridades.

O barco, que tinha cerca de 20 metros de comprimento, partiu da zona portuária do Suriname com destino a Abaetetuba, no nordeste do Pará. Durante a abordagem, realizada pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), foram identificadas diversas irregularidades, incluindo a falta de um condutor habilitado e a ausência de documentos da embarcação.

No decorrer da operação, foram apreendidos aproximadamente 200 mil maços de cigarros, totalizando uma carga avaliada em alto valor monetário. Além disso, cerca de R$ 4,5 mil em dinheiro e seis aparelhos celulares foram encontrados a bordo da embarcação.

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De acordo com a PF, os cigarros apreendidos não possuíam o selo de fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tornando-os ilegais no território brasileiro. Esta não é a primeira vez que uma operação desse tipo é realizada, evidenciando a gravidade do problema do contrabando de cigarros na região.

Os cinco suspeitos detidos foram encaminhados às autoridades competentes para os devidos procedimentos legais, enfrentando acusações relacionadas ao crime de contrabando. O cigarro confiscado foi levado para a sede da Polícia Federal, em Belém, para os trâmites legais.

A chegada da embarcação e dos detidos está prevista para a tarde desta quarta-feira (3), em Belém, sob escolta do Navio-Patrulha Guarujá, do Comando do Grupamento de Patrulha Naval do Norte (Marinha do Brasil), além de equipes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) e do Grupo Especial de Polícia Marítima (GEPOM) da PF.

O Código Penal Brasileiro prevê punições severas para o crime de contrabando, com pena de reclusão de dois a cinco anos. A penalidade é dobrada quando o delito é cometido em transporte aéreo, marítimo ou fluvial, como no caso desta operação.

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