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URGENTE: MPF mira revenda de ouro de garimpos ilegais

Os recursos do MPF destacam indícios de fraudes relacionadas ao chamado "esquentamento chapado de ouro"

Atualizado há

DA REDAÇÃO – Ouro extraído de garimpos ilegais continua a ser um dos principais motores de lucro para empresas envolvidas em esquemas de mineração irregular no Brasil. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Justiça para anular parcialmente os processos contra três empresas acusadas de revender mais de 4,3 toneladas de ouro obtido ilegalmente no Pará.

As investigações do MPF, iniciadas em 2021, apontaram que as distribuidoras de valores mobiliários FD’Gold, Carol e OM não conseguiram comprovar a origem legal do ouro. Análises de imagens de satélite revelaram que as áreas mencionadas pelas empresas como locais de extração estavam intactas, sem sinais de exploração minerária. A conclusão foi que o ouro provavelmente provinha de garimpos ilegais nas cidades de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso, no sudoeste do Pará.

Apesar de o MPF não ter acesso às contestações das empresas, que não foram disponibilizadas durante o processo, as sentenças proferidas em setembro consideraram as acusações improcedentes. O MPF argumenta que essa falta de acesso violou a legislação processual, impedindo a apresentação de réplicas e outras provas relevantes.

Em resposta, o MPF solicitou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) a anulação dos atos processuais e a cassação das sentenças, além de um pedido para que as empresas fossem condenadas a pagar R$ 10,6 bilhões por danos sociais e ambientais. A instituição também pediu a suspensão das atividades das empresas no Pará e a adoção de medidas preventivas para evitar a continuidade das ilegalidades.

Os recursos do MPF destacam indícios de fraudes relacionadas ao chamado “esquentamento chapado de ouro”, um esquema em que áreas florestadas são usadas para dar uma aparência de legalidade às transações de ouro proveniente de fontes ilegais, como terras indígenas e unidades de conservação. O MPF argumenta que a falta de medidas preventivas por parte das empresas demonstra uma “cegueira deliberada” que contribui para o agravamento dos danos ambientais causados pelo garimpo ilegal.

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