DA REDAÇÃO – A comunidade brasileira na Europa foi abalada pela trágica notícia da morte de Taiany Caroline Martins Matos, de 32 anos, que caiu de um prédio na cidade de Breda, Holanda, na última sexta-feira (3). Taiany, originária de Planaltina, no Distrito Federal, residia na Europa há seis anos e vivia com seu companheiro holandês há três anos. As circunstâncias de sua morte permanecem envoltas em mistério, com a polícia local recusando-se a divulgar detalhes sobre a investigação em curso.
A família, devastada, revelou que Taiany havia voltado recentemente ao Brasil, onde expressou o desejo de permanecer devido à gravidez. No entanto, retornou à Holanda a pedido do namorado Edgard Van de Boom, de 53 anos.
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil está acompanhando o caso, oferecendo suporte consular à família de Taiany. Em nota, o Itamaraty destacou seu compromisso em auxiliar com o translado do corpo, que está estimado em R$ 45 mil, responsabilidade que cabe à família, conforme a legislação vigente.
Leia a nota na íntegra:
“O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, acompanha o caso e permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da cidadã brasileira.
O atendimento consular prestado pelo governo brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para saber o que uma repartição consular do Brasil pode ou não fazer, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consular
Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações detalhadas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros”