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sexta-feira, 18 abril, 2025

STF nega recurso de rapper e político do Suriname condenado por tráfico de drogas na França

Joël Timotheus Martinus, conhecido como Bordo, segue preso no Brasil e será extraditado para cumprir pena

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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de revisão criminal apresentado por Joël Timotheus Martinus, rapper e político do Suriname condenado por tráfico de drogas na França. Conhecido artisticamente como The Mony Hond Bordo, ou apenas Bordo, ele está preso no Brasil desde 2024 e tentava evitar a extradição para a França, onde foi condenado a oito anos de prisão.

A decisão foi assinada pelo ministro André Mendonça, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Bordo. O caso já havia sido analisado pela Primeira Turma do STF, que, em dezembro de 2024, autorizou a extradição do artista.

Quem é Joël Timotheus Martinus, o rapper Bordo

Bordo é uma figura pública conhecida no Suriname tanto pela carreira musical quanto pela atuação política. Nos últimos anos, ele ganhou notoriedade com músicas que abordam temas sociais e com sua atuação em movimentos populares. No entanto, sua trajetória passou a ser marcada por controvérsias após a condenação na Europa por envolvimento com o tráfico internacional de drogas.

Entenda o caso de extradição de rapper do Suriname

Martinus foi preso no Brasil com base em um pedido de captura internacional emitido pela Justiça francesa. Desde então, sua defesa tenta impedir que ele seja enviado de volta à Europa, alegando irregularidades no processo e riscos à sua integridade.

O STF, no entanto, entendeu que os requisitos legais para a extradição de estrangeiros condenados foram cumpridos, e manteve a autorização para que ele cumpra pena na França.

STF mantém decisão: rapper será extraditado para França

Com a negativa do recurso, Joël Timotheus Martinus deve ser extraditado nos próximos meses, encerrando uma disputa judicial que se arrastava há quase um ano. A decisão reforça o entendimento do Supremo de que o Brasil deve cooperar com pedidos de extradição internacional quando houver decisão judicial definitiva no país de origem do réu.

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