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Alterações às isenções decorrentes da entrada em vigor da Lei do Imposto sobre Valor Agregado (IVA)

Nova lei altera as relações de isenção de impostos, antes regidas por outras leis.

Atualizado há

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A Lei do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) entrou em vigor no domingo (1). Isso pode afetar as isenções de imposto sobre vendas já emitidas.

Todas as decisões de isenção emitidas de acordo com a Lei de Tarifas de Importação de 1996, a Lei de Estatística, o Decreto de Matérias-Primas de 1997 e a Lei de Imposto sobre Circulação de Mercadorias de 1997 permanecem em vigor. No entanto, com a entrada em vigor do IVA no dia 1 de janeiro, a Lei do Imposto sobre o Volume de Negócios de 1997 irá perder a sua função. Com isso, as isenções a ela vinculadas também expirarão. Os empresários que usufruam destas isenções pagarão IVA na importação nos termos da lei. Este IVA pago pode ser liquidado. A condição para isso é que o importador esteja registrado para o IVA.

Exceções ao mencionado acima são as decisões emitidas com base no Decreto sobre Matérias-Primas de 1997. Para a importação de mercadorias com base no Decreto sobre Matérias-Primas, aplica-se a isenção parcial do IVA em vez da isenção parcial do imposto sobre o volume de negócios.

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