Inca, Fiocruz, Ministério Público Federal (MPF), Ibama, Anvisa, entre outras instituições, publicaram notas públicas contra o projeto de Blairo Maggi.
Avaliação de risco
Silvia Fagnani, diretora-executiva do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), se diz defensora da “modernização da lei atual”.
Segundo ela, países próximos, como a Argentina, fazem a avaliação de risco. “Há cálculos que são feitos. Eles pegam uma população de cobaias e fazem um teste para saber em que dosagem aquela população começa a desenvolver qualquer mutação. Essa dosagem é dividida por 1 mil. E essa é a dosagem máxima”, disse.
Mas e o risco aceitável? Algumas entidades, como o Inca e a Fiocruz, acreditam que não devemos tolerar qualquer tipo de risco a doenças e mutações.
No texto em que o relator expõe as pessoas chamadas para debater sobre o projeto não há menção de convite a especialistas do Inca. Assim como o MPF, o órgão ligado ao Ministério da Saúde publicou uma nota pública com 22 estudos científicos de referência declarando contrariedade ao projeto de lei.
O Inca argumenta que a atual legislação considera que a “identificação do perigo” já é suficiente para barrar o uso dos produtos. Segundo o órgão de saúde, a nova medida leva em consideração os “riscos” e não o “perigo”.
“O risco é a probabilidade de ocorrência de um efeito tóxico para a saúde humana e o meio ambiente e a ‘análise de riscos’ proposta é um processo constituído de três etapas que fixa um limite permitido de exposição aos agrotóxicos, que desconsidera as seguintes questões: a periculosidade intrínseca dos agrotóxicos, o fato de não existir limites seguros de exposição a substâncias mutagênicas e carcinogênicas”, diz o texto do Inca.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também divulgou uma nota técnica com 25 páginas. Nas primeiras páginas, a organização critica a tentativa de substituir o termo agrotóxico por “produtos fitossanitários” e argumenta que o pedido tenta ocultar o fato de que os “produtos são, em sua essência, tóxicos”.
Segundo a Fiocruz, o texto desconsidera que a Anvisa já realiza a análise e avaliação de risco. “Como o próprio PL aponta, a primeira das quatro etapas de avaliação de risco é constituída pela identificação do perigo”. Em resumo: caso haja chance de uma pessoa contrair câncer ou qualquer outro problema em decorrência da exposição/ingestão ao produto, na atual legislação, ele é barrado pela agência sanitária.
“Entretanto, a análise de risco nos moldes preconizados pelo PL irá permitir o registro de produtos hoje proibidos no Brasil em função do perigo que representam, sempre que o risco for considerado ‘aceitável'” – Fiocruz
Aprovação pelo Ministério da Agricultura
O Ibama também publicou uma nota técnica em que declara posicionamento contrário à lei. O órgão diz que a lei muda as competências institucionais estabelecidas hoje, dando apenas ao Ministério da Agricultura poder de decisão quanto aos registros. Segundo o Ibama, a proposta “substitui a incumbência dos órgãos federais de avaliação dos estudos referentes aos produtos submetidos a registro, pela homologação de parecer técnicos”.
Na prática, o Ministério da Agricultura aprova e os outros órgãos e pastas fazem avaliações. Sobre o registro temporário estabelecido na nova lei, o Ibama diz que a situação do status do produto em outros países tem importância, mas isso não pode ser determinate já que a adoção das medidas não extrapolam as condições ambientais do Brasil.
Silvia Fagnani, do Sindiveg, apesar de ser favorável à modernização do projeto de lei de 1989, diz que este ponto é um dos que “poderia melhorar” na proposta de Blairo Maggi.
“Principalmente a questão da Anvisa e do Ibama no processo regulatório. A lei atual não dá nenhuma competência para a Anvisa e pro Ibama, e o novo projeto traz eles para o processo. A gente acha que devemos dar mais autonomia para a Anvisa e pro Ibama participarem do registro”, disse.