Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por 6 votos a 5 o pedido do ex-presidente para não ser preso até que esgotadas as possibilidades de recurso em todas as instâncias judiciais.
Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva têm até o dia 10 para apresentar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a última possibilidade de recurso do ex-presidente na segunda instância antes que ele possa ser preso. A informação é do TRF-4.
Decisão desta quarta-feira (4) do Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus a Lula e permitiu que ele comece a cumprir pena no caso do triplex em Guarujá (SP) após encerrados os recursos no TRF-4. O tribunal sentenciou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato.
Esse último recurso da defesa de Lula é chamado de “embargos dos embargos” e não tem poder de mudar a sentença do TRF-4.
Nesta fase, a defesa pede esclarecimentos sobre a decisão do tribunal do dia 26 de março, que negou o recurso do presidente contra a condenação unânime no próprio TRF-4 – os chamados embargos de declaração.
Os advogados de Lula já tinham adiantado que apresentariam o último recurso ao TRF-4. O prazo de 12 dias começou a contar em 28 de março, dia seguinte à publicação do acórdão do julgamento que negou os embargos de declaração apresentados pela defesa.
Julgarão os “embargos dos embargos” os três desembargadores da 8ª Turma, os mesmo que confirmaram a condenação de Lula, aumentaram a pena e recusaram os embargos de declaração. Geralmente, o tribunal rejeita esse tipo de recurso por considerar que são usados para protelar o início do cumprimento da pena.
Próximos passos
Depois de esgotada a tramitação do processo no TRF-4, o tribunal enviará um ofício comunicando a decisão ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal e que condenou Lula no processo do triplex.
Caberá a ele expedir o mandado para a Polícia Federal prender o ex-presidente. Lula, então, começaria a cumprir a pena.
Mesmo depois do último recurso ao TRF-4 e da eventual prisão, a defesa de Lula ainda pode recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.
Candidatura de Lula
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no segundo semestre deste ano.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a condenação pendentes de decisão.
Julgamento do STF
O julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula no STF durou quase 11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada desta quinta-feira (5) pela presidente ca Corte, Cármen Lúcia. Os advogados de Lula não comentaram. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o resultado “foi do jeito que o Ministério Público pediu”.
No último momento do julgamento, quando já havia maioria para negar a liberdade a Lula, a defesa fez um último pedido para impedir a prisão até o julgamento de recursos no próprio STF que os advogados pretendiam apresentar contra a decisão desta quinta. Por 8 votos a 2, a maioria dos ministros negou esse pedido.
O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou a etapa de votos dos ministros.
A tese defendida pelos advogados de Lula era de que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Por isso, argumentam que Lula não poderia ser preso em razão da decisão do TRF-4, um tribunal de segunda instância. A defesa defendeu que a prisão só pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça – incluindo a terceira (STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a decretação da “execução provisória” da pena após condenação em segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Para Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é importante para combater a impunidade. A procuradora-geral da República também defende que o habeas corpus é “incabível” por contrariar decisões liminares (provisórias) do STJ e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo pedido.