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Pará: Plataforma na internet ajuda população com atendimento e serviços jurídicos gratuitos

NPJD oferta inicialmente três serviços à população, que não precisa sair de casa.

Atualizado há

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Em meio à pandemia da Covid-19, uma plataforma na internet vai ajudar a população a solucionar questões jurídicas de menor complexidade sem precisar sair de casa. O Núcleo de Prática Jurídica Digital (NPJD), desenvolvido pela Faculdade Integrada da Amazônia (FINAMA), oferece serviços gratuitos, como conciliação online, atermação remota, além de orientação sobre os mais diversos assuntos jurídicos.

“Essa iniciativa vai poder ajudar muita gente nesse período de quarentena, sobretudo, porque as pessoas estão evitando sair de casa e fazer deslocamentos. Além disso, os órgãos de Justiça estão atuando de forma remota. Estamos disponibilizando para população assistência jurídica e esta ferramenta vai atuar em três questões especiais”, afirma Cássio Bitar, defensor público, professor e coordenador da ação.

Para ter acesso ao NPJD é simples: o primeiro passo é fazer um cadastro na plataforma (www.npjdcassiobitar.com.br/www.npjd.finama.edu.br). Neste primeiro momento, o atendimento será restrito aos moradores da Região Metropolitana de Belém, o que inclui Ananindeua, Marituba e demais municípios da região. O solicitante deve ter renda familiar de até três salários mínimos. Conheça um pouco mais sobre os serviços ofertados pela plataforma:

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Áreas de atendimento: direito da família (pensão alimentícia, divórcio e guarda) e direito do consumidor (energia elétrica, telefonia, defeito no produto ou serviço e outros).

1. Orientação jurídica: será como uma consulta via internet identificando o problema do cliente, sugerindo soluções e a instrução de documentos;
2. Conciliação online: seguindo o modelo do projeto “Conciliação Sem Fronteiras”, possibilita a resolução extra judicial de conflitos sem sair de casa, apenas com o acesso à internet;
3. Atermação remota: um projeto da Defensoria Pública do Pará que permite o acesso ao Judiciário de demandas não superiores a 20 salários mínimos.

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