MPF informou que o preparador físico foi preso nesta segunda porque reiterou o mesmo crime denunciado em 2015.
O preparador físico Nuno Cobra foi preso nesta segunda-feira (11) por abusar sexualmente de uma mulher em agosto deste ano, informou o Ministério Público Federal (MPF). Ele foi levado para a sede da Justiça Federal Criminal de São Paulo e passava nesta tarde por audiência de custódia.
Cobra ficou famoso após começar a cuidar da preparação física do piloto Ayrton Senna, em 1983.
Ele se formou na Escola de Educação Física de São Carlos e fez pós-graduação pela Universidade de São Paulo (USP). Escreveu o livro “A Semente da Vitória”. Além de Ayrton Senna, na década de 1990 ele foi instrutor dos pilotos Christian Fittipaldi, Rubens Barrichello, Mika Hakkinen, entre outros esportistas.
Na semana passada, a Procuradoria em São Paulo tinha pedido a condenação de Cobra por outro crime de violação sexual que ele cometeu durante um voo que fez escala no aeroporto de Congonhas, na Zona Sul da capital, em 2015. Como o crime se deu no espaço aéreo, a investigação tramitou na Justiça Federal.
A assessoria de imprensa do MPF informou que Cobra foi preso nesta segunda porque reiterou o mesmo crime denunciado em 2015.
Segundo a assessoria de imprensa do MPF, Cobra atacou, em agosto deste ano, uma profissional de imprensa após uma entrevista, em São Paulo.
Crime em voo
Sobre o crime ocorrido em 2015, uma vítima e uma testemunha disseram à polícia, na ocasião, que o agressor sentou-se ao lado da mulher e passou a conversar e dizer que trabalhava com o corpo e manipulação de energias.
Na decolagem, ele passou a tocar os seios e pernas da mulher várias vezes e dizer que o formato do corpo dela despertava pontos energéticos que não sentia havia muito tempo.
No fim da decolagem, a vítima escapou do agressor, se levantou e correu até a equipe de bordo. Ela foi mantida distante do homem durante o resto do voo. Quando a aeronave pousou em Congonhas para uma conexão, a vítima esperou todos os passageiros descerem para ir até a delegacia da Polícia Federal (PF) relatar o crime.
A Procuradoria enquadrou o homem no artigo 215 do código penal (conjunção carnal ou ato libidinoso mediante fraude ou meio que impeça ou dificulte reação da vítima). O MPF sustenta que o agressor agiu de forma dolosa e premeditada para praticar os atos libidinosos para satisfazer seu prazer sexual.
Para a procuradora responsável pelo caso, Ana Carolina Previtalli Nascimento, da 3ª Vara Federal de São Paulo, o crime previsto no artigo 215 se aplica em situações de violação à liberdade sexual cometidos em transportes coletivos quando o ato não caracterizar estupro por ausência de violência ou grave ameaça. A pena para o crime é de dois a seis anos de prisão.
Fonte: G1