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Nova lei garante oito dias de licença paternidade no Suriname

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O pagamento do benefício será realizado pelo Fundo de Provisões de Parental.

A nova Lei de Proteção ao Trabalho Familiar do Suriname entra em vigor no próximo dia 18 de setembro e vai conceder ao pai o direito de ter, no mínimo, sete ou oito dias de licença paternidade. A nova configuração foi introduzida a partir de uma visão global da importância dos homens em assumir responsabilidades familiares.

O benefício será concedido da seguinte forma: um dia referente ao nascimento, três dias úteis após o dia do nascimento, dois dias úteis imediatamente após a licença maternidade de sua esposa, e dois dias úteis que o pai deve ter nos primeiros quatro meses após o nascimento, totalizando oito dias.

O pagamento da licença será feito pelo Fundo de Provisões de Parental, que ainda está em fase de testes operacionais, com previsão de conclusão em novembro. Todo esse processo será acompanhado pelas contribuições financeiras mensais obrigatórias dos empregadores e dos empregados.

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Casos especiais

O papel do pai só será superior no âmbito familiar se a mãe for considerada incapaz, ou então, falecer durante ou na pós gestação. Se ficar confirmado a inexistência paterna, um parente próximo será designado para receber a licença especial da paternidade.

Foto: LPM

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