A nova lei aprovada pelo Ministério do Trabalho aplica-se não apenas ao setor privado, mas também ao governo.
O projeto de lei foi discutido e aprovado última na terça-feira (14) na Assembléia Nacional do Suriname (DNA), durante uma reunião pública do comitê.
A nova lei substitui o decreto de 1983 para evitar demissões em massa no setor privado. A mudança mais notável é que a gravidez não é mais uma ameaça de demissão. A nova lei proíbe a demissão de mulheres grávidas.
Medidas privadas concretas também estão incluídas na lei. Por exemplo, o empregador só pode solicitar demissão para funcionários em greve se a greve for declarada ilegal pelo tribunal ou se o empregador puder provar legalmente que a demissão é por motivo justo. Se um funcionário não puder trabalhar por motivo de doença, a dispensa remunerada será concedida até que a incapacidade para o trabalho tenha durado pelo menos seis semanas.
Segundo a comissão que aprovou o decreto trabalhista, a solicitação de demissão de um funcionário doente só será permitida quando as declarações médicas provarem que o empregado vai precisar de mais de seis semanas para se recuperar.
Um pedido de demissão também passa a ser ilegal quando estiver baseado em apenas uma queixa contra o funcionário ou quando ele está envolvido em um julgamento contra o empregador.
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