Regra que antecipa benefício integral foi definido por Medida Provisória e pode mudar em breve.
Quem se enquadra na nova fórmula da aposentadoria — a chamada fórmula 85/95(veja quadro abaixo) — deve apresentar já à Previdência o requerimento pedindo o benefício, aconselham especialistas.
O novo cálculo — que antecipa a aposentadoria integral em média em três anos para homens e em seis anos para mulheres — passou a vigorar nesta quinta-feira (18), após com a edição de Medida Provisória 676/2015.
Com a fórmula 85/95, mulheres podem garantir o benefício integral a partir do momento em que a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos e os homens, quando somarem 95 — sempre respeitando o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
A regra, porém, ainda não é definitivo. Como foi definida por Medida Provisória, o Congresso Nacional tem 90 dias para aprovar, modificar ou derrubar a fórmula. A tendência é que senadores e deputados não modifiquem a essência da fórmula, sugerida pelo próprio parlamento. Mas isso não é garantido.
Autor do livro Desaposentação, o advogado Theodoro Vicente Agostinho afirma que vale a pena aproveitar a oportunidade.
— É recomendável que o trabalhador que se enquadra na regra dê início ao processo de aposentadoria.
O advogado Pedro Saglioni de Faria Fonseca, diretor do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) afirma que é o requerimento administrativo à Previdência que é levado em consideração para determinar em que regra o beneficiado vai se enquadrar.
— Entrando como o pedido agora, o trabalhador garante o direito de ser beneficiado pela regra.
Progressividade
O ponto da nova regra que provavelmente será tema de disputa no Congresso — e possível alvo de mudança — é progressividade.
Com a Medida Provisória, a presidente Dilma Rousseff introduziu um mecanismo que aumenta progressivamente a fórmula (inicialmente de dois em dois anos e, posteriormente, de um em um) até atingir a fórmula 90/100 em 2022.
Fonseca acredita que a regra cria insegurança jurídica.
— A nova fórmula é um avanço, mas esse mecanismo cria degraus. Em 31 de dezembro de 2016, vale o 85/95. No dia seguinte, 1º de janeiro de 2017, a fórmula salta para 86/96. Não há isonomia.
Agostinho diz que o Congresso pode espaçar essa mudança.
— O governo parte do pressuposto de que haverá um aumento na expectativa de sobrevida da população. Mas o período para que a fórmula mude, inicialmente de dois em dois anos, é muito curto. Creio que seria mais recomendável um escalonamento maior, começando por um período de três anos, por exemplo.
Ele também critica o fato de a fórmula chegar ao patamar 90/100.
— Esse patamar, em 2022, acaba praticamente anulando o benefício da nova fórmula, pois, para a absoluta maioria das pessoas, vai acabar valendo a pena se aposentar por idade, e não por tempo de serviço.
Na aposentadoria por idade — 65 homens e 60 para mulheres —, o fator previdenciário só usado nos poucos casos em que ele aumenta o benefício.
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Fonte: R7