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Mulher vai receber mais de R$ 20 mil após ser agredida pelo namorado

Atualizado há

A vítima levou socos no rosto e na cabeça, puxões de cabelo e teve as roupas rasgadas, além de sofrer outros tipos de violência

Uma moradora de do sul do Estado deve ser indenizada em R$ 20 mil por danos morais e em quase R$ 1,5 mil por danos materiais após ter sido espancada e ter o aparelho celular quebrado por seu então namorado.

O caso aconteceu em junho de 2017, depois que eles participaram de uma festa de família. A mulher moveu uma ação civil e outra penal, onde o réu responde criminalmente pelas mesmas acusações.

Segundo a vítima, o réu a acusou de “flertar” com o seu tio, e passou a agredi-la com socos no rosto, na cabeça, puxões de cabelo, além de rasgar sua roupa e fazer ameaças de morte contra ela e sua filha.

A mulher também teve o celular quebrado e foi jogada para fora do veículo onde se estava com o réu. Enquanto estava caída no chão, teria sido enforcada e chutada, sendo arrastada novamente para dentro do veículo pelo requerido.

De acordo com o processo, a vítima tinha certeza de que seria assassinada, por isso abriu a porta do veículo e pulou do carro em movimento. Pessoas que estavam no local a socorreram e contiveram o rapaz, que que continuava querendo agredir a então namorada.

O homem lamentou o caso, e afirmou que a vítima o incentivava a ingerir bebidas alcoólicas e lhe provocava ciúmes de maneira intencional. O réu argumentou ainda que não houve a intenção de matar, afirmando que danos aos dentes e ao couro cabeludo da mulher não foram causados por ele.

Em sua decisão, o juiz da Vara Cível do município onde ocorreu o fato afirma que, em sua opinião, as fotos das lesões, o teor dos depoimentos das testemunhas perante autoridade policial, bem como o interrogatório do acusado, confirmam a existência do crime e a responsabilidade do réu, que teria confessado as agressões.

“As declarações prestadas na esfera policial e as demais diligências realizadas até o momento, demonstram que há indícios da autoria por parte do denunciado, inclusive, o mesmo confessou perante Autoridade Policial que realmente agrediu a ex-companheira, desferindo-lhe socos, além de quebrar o telefone celular da vítima. A prisão do denunciado se faz necessária para garantia da ordem pública, uma vez que a forma como agiu demonstra a periculosidade em concreto do mesmo, na tentativa de ceifar uma vida humana por motivo fútil, agredindo covardemente sua companheira, agindo por ciúmes, demonstrando ser uma pessoa desequilibrada”, cita parte da decisão judicial.

Fonte: R7

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