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Motorista bate em poste e vai preso por abandonar o local antes dos procedimentos legais

Atualizado há

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Um motorista de carro que colidiu contra um poste de eletricidade foi preso pela polícia. O motorista de 41 anos, R.K, foi preso pela polícia do distrito de Jarikaba na segunda-feira, 1º de julho, após consulta ao Ministério Público.

O acidente aconteceu em 30 de junho e de acordo com as investigações, ele colidiu contra um poste que como resultado acabou se partindo ao meio, porém R.K., seguiu seu trajeto conduzindo seu carro após o dano causado. A polícia iniciou uma investigação na qual R.K. foi rastreado. Na segunda-feira, 1 de julho, ele foi preso. A detenção foi realizada com base no artigo 44,  parágrafo 1 sob a da Lei de Condução. Seu veículo também foi apreendido até o fim das investigações.

Abaixo o artigo 4 da Lei de Condução:

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Artigo 44.

O motorista de uma condução ou veículo é proibido de, após um acidente ou qualquer colisão com o veículo que o mesmo estiver conduzindo, ou como resultado de qualquer ação para evitar colisão, ter a seguinte conduta:

Em casos de morte de uma pessoa ou ferimento, se a saúde de uma pessoa foi prejudicada ou danos foram causados ​​a qualquer propriedade de alguém que não seja o condutor ou passageiro que estejam no veículo que o mesmo estiver dirigindo, é proibido remover do local antes de ter sua identidade e os dados do veículo que ele esteja dirigindo.

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