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Ministério da Justiça multa Facebook em R$ 6,6 milhões em apuração sobre compartilhamento de dados

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Governo brasileiro concluiu que houve compartilhamento indevido de dados de usuários brasileiros em processo administrativo relacionado ao escândalo da Cambridge Analytica.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou nesta segunda-feira (30) que aplicou multa de R$ 6,6 milhões ao Facebook em processo que investiga compartilhamento indevido de dados de usuários.

De acordo com o ministério, o caso começou a ser investigado após notícia veiculada pela mídia em abril de 2018, informando que usuários do Facebook no país poderiam ter sofrido com o uso indevido de dados pela consultoria de marketing político Cambridge Analytica.

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O caso envolvendo dados de 87 milhões de usuários em todo o mundo, cerca de 400 mil no Brasil, veio à tona em 2018 e gerou a maior crise na história do Facebook.

“O processo administrativo investigou a existência de violação dos dados pessoais dos consumidores contratantes da plataforma Facebook, bem como se alguém havia obtido o acesso indevido a tais dados, levando-se em consideração a forma de consentimento do usuário, em que o padrão é o compartilhamento automático de dados, com os desenvolvedores de aplicativos, dos amigos desse usuário”, informou o ministério, em nota.

O governo brasileiro concluiu que houve “prática abusiva” por parte do Facebook Inc. e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.

Segundo o ministério, as empresas “serão intimadas acerca da possibilidade de interposição de recurso, no prazo de 10 dias, bem como do recolhimento do valor da multa, em até 30 dias”.

G1 procurou o Facebook e aguarda retorno.

Cálculo da multa

O ministério explicou que o valor da multa foi calculado com base na legislação que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que fixa um teto de R$ 9,7 milhões.

“O calculo é feito pelo art. 28. do decreto 2181/1997, estabelecendo que a pena de multa será fixada considerando-se a gravidade da prática infrativa, a extensão do dano causado aos consumidores, a vantagem auferida com o ato infrativo e a condição econômica do infrator, respeitados os parâmetros estabelecidos no parágrafo único do art. 57 da Lei nº 8.078, de 1990 e o teto chega a 9,7 milhões”, informou.

Entenda o caso

O processo se refere ao compartilhamento indevido de dados de usuários extraídos da plataforma Facebook Login, por intermédio de um aplicativo, o que teria beneficiado a empresa Cambridge Analytica.

A Cambridge Analytica, assessoria britânica que trabalhou para a campanha de Donald Trump, é suspeita de usar os dados coletados na rede social por meio de teste de personalidade para influenciar no resultado das eleições americanas.

Segundo a decisão do Ministério da Justiça, “resta evidente que dados dos cerca de 443 mil usuários da plataforma estavam em disposição indevida pelos desenvolvedores do aplicativo thisisyourdigitallife para finalidades, no mínimo, questionáveis, e sem que as representadas conseguissem demonstrar eventual fato modificativo de que tal número foi efetivamente menor”.

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