Ele pagou R$ 5.724 após passar por audiência de custódia. Homem passou a noite na prisão após paciente denunciá-lo por ter tocado o órgão sexual dele na vítima.
Um médico que estava preso em flagrante pelo crime deimportunação sexual após denúncia de uma paciente foi solto nesta terça-feira (16), em Goiânia. Conforme a Justiça de Goiás informou à TV Anhanguera, ele foi liberado após passar por audiência de custódia e pagar fiança no valor de R$ 5.724.
O profissional passou a noite na prisão após uma paciente dele, atendida no Cais do Bairro Goiá, denunciá-lo por ter feito perguntas íntimas e ter tocado o órgão sexual dele na vítima, segundo a Polícia Civil. O caso está em segredo de Justiça, portanto, os nomes dos envolvidos não foram divulgados.
O advogado que representa o médico, Ladislau Gonçalves do Couto Neto, disse à TV Anhanguera que vai provar a inocência do seu cliente. Em depoimento à Polícia Civil, o investigado havia negado o crime.
Já a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS) informou, também à TV Anhanguera, que assim que soube do ocorrido afastou o médico e vai apurar o que ocorreu.
Denúncia
A consulta aconteceu na manhã de segunda-feira (15). A delegada que fez o flagrante, Laura de Castro Teixeira, plantonista da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam), disse que o atendimento transcorria de forma normal até que a mulher se sentiu constrangida com uma atitude do médico.
“Durante o exame, o médico fez perguntas normais sobre a enfermidade. Em determinado ponto, a vítima relatou que se inclinou e o médico teria tocado o órgão sexual nela”, disse ao G1.
A mulher contou que se levantou, interrompeu a consulta e saiu da sala. Ela declarou também que tentou ser atendida por outra profissional, mas não foi possível, ela e o marido, que o aguardava, chamaram a polícia.
Após ouvir a denúncia e o denunciado, a delegada determinou a prisão do homem. “A gente sabe que o profissional da saúde tem toda uma metodologia a ser seguida, mas houve esse excesso, no meu ponto de vista, e houve contradição na declaração, em determinado momento, o que fez a gente se sentir mais segura para decretar essa prisão”, completou.
Novo crime
A importunação sexual tornou-se lei recentemente, no último dia 24 de setembro, quando o presidente em exercício na ocasião, Dias Toffoli, presidente da Supremo Tribunal Federal (STF) sancionou o texto.
A lei, que consta no Artigo 215-A do Código Penal, traz a seguinte descrição do crime: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Fonte: G1