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Lockdown começa no Maranhão em 4 cidades da Grande São Luís; motoristas passam por fiscalizações

Decreto suspende quase todas as atividades comerciais e muda regras para tráfego de pessoas e veículos por 10 dias na Região Metropolitana da capital. Bloqueio total também é estudado em estados como Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará.

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lockdown (bloqueio total) dos serviços não essenciais na Região Metropolitana de São Luís para conter a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, entrou em vigor nesta terça-feira (5) e teve cerca de 50 pontos de fiscalização e controle no início da manhã em quatro municípios, segundo informou o governo do Maranhão.

Com o confinamento obrigatório, o movimento na chamada Grande Ilha, que inclui a capital e mais três cidades, foi pacato, e ruas ficaram vazias. A reportagem não encontrou grandes filas em bancos, e lojas não essenciais estavam fechadas.

Neste primeiro dia, as ações de fiscalização ocorrem apenas com função educativa. Multas e advertências só começarão a ser aplicadas na quarta. (Leia mais ao final da reportagem)

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Este é o primeiro caso de lockdown no país em meio à pandemia. Medidas semelhantes já são avaliadas pelo governo de estados como Rio de Janeiro, Pernambuco e Pará e também cogitadas pelos prefeitos das capitais paraense, pernambucana e do município paraibano Santa Rita.

30 barreiras só na capital

No início da manhã, quando havia cerca de 30 barreiras de circulação só em São Luís, houve engarrafamentos. Os bloqueios têm como foco áreas que dão acesso a regiões de maior circulação e são feitos pela Polícia Militar, pelos órgãos municipais de trânsito e guardas municipais.

As barreiras, que iniciaram às 5h e devem permanecer ao longo do dia, são móveis e devem ser alteradas de acordo com a movimentação nas cidades. Motoristas são abordados para checagem de documento que comprove a necessidade de trabalhar, conforme a Justiça havia determinado.

O lockdown no Maranhão, decretado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) após determinação judicial da última quinta-feira (30), vale por dez dias na capital, São Luís, e nos municípios Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A população deve seguir as medidas de restrição, sob pena de multa.

A Justiça determinou o lockdown após um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontar que o Maranhão é o estado com maior ritmo de crescimento no número de mortos por Covid-19 no país. Até a noite desta segunda-feira (4), o Maranhão havia registrado 4.530 pessoas infectadas e 271 mortes, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Como comprovar a atividade de serviço essencial?

Segundo o decreto de lockdown, é obrigação dos empregadores e órgãos e entidades públicos estaduais fazer uma Declaração de Serviço Essencial para cada trabalhador que realiza serviço considerado essencial.

Nesses casos, o trabalhador da área pública ou privada terá de apresentar os modelos de declaração (veja abaixo).

Entretanto, o decreto não diz como um desempregado ou como qualquer pedestre ou motorista poderá comprovar que está realizando uma atividade essencial na rua, caso, por exemplo, de compra de remédios ou alimentos.

Advertências e multas previstas

Por meio do decreto Nº 35.7849 editado pelo governador Flávio Dino neste domingo (3), o governo do Maranhão afirma que quem descumprir as regras do lockdown poderá sofrer advertência, pagar multa e até ter a interdição parcial ou total do estabelecimento, no caso de empresas.

Com relação às multas, o decreto cita a Lei Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece punição para infrações sanitárias. As multas variam de R$ 2 mil (para infrações leves) a R$ 1,5 milhão (para infrações gravíssimas). O documento não especifica, contudo, quais tipos de infrações são consideradas leves, graves ou gravíssimas.

Segundo o decreto, cada multa poderá ser aplicada em dobro em caso de reincidência. Entretanto, a lei também prevê que a aplicação da penalidade de multa, a autoridade levará em consideração a capacidade econômica do infrator.

O decreto aponta que cidadãos e empresas devem obedecer a uma série de obrigações em relação à abertura de comércio e outros serviços, circulação de pessoas e veículos, transporte público, trânsito em vias estaduais, entre outras questões.

Fonte: G1

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