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Lei que garante prioridade aos diabéticos é sancionada por Helder

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A Lei 8.963, que estabelece atendimento prioritário para diabéticos no sistema de saúde em todo o Pará, foi sancionada hoje (26) pelo governador Helder Barbalho. O texto foi publicado o Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira.

A proposição do Projeto foi do deputado estadual Dr. Jaques Neves (PSC), que também é presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa)

Conforme determina o artigo primeiro, a Lei abrange os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à rede estadual de saúde. Nestes locais, a pessoa portadora de diabetes terá prioridade de atendimento. A comprovação da patologia deve ser feita mediante apresentação de laudo emitido por um médico ou uma instituição médica.

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“A publicação do conteúdo no Diário Oficial do Estado (DOE) conclui nosso trabalho sobre o assunto dentro da Alepa sobre o assunto, mas inicia nossa atividade fora do Parlamento para que todas as instituições, públicas e privadas, tomem conhecimento da nova Lei e cumpram suas determinações. É mais respeito e dignidade para quem luta contra o diabetes”, ressaltou o deputado Dr. Jaques Neves.

Estas instituições devem priorizar o atendimento das pessoas diabéticas, principalmente, diante da necessidade de realização de exames que exijam a condição de jejum total para eficácia do procedimento. Isso porque os índices de glicemia e demais consequências provocadas pela falta de alimentação em diabéticos é um risco letal para quem luta contra o problema.

A prioridade expandida aos diabéticos na rede estadual de saúde é a mesma já garantida, também por Lei, aos idosos, gestantes, lactantes e às pessoas com deficiência. A redução no tempo de espera para essas pessoas representa mais qualidade de vida, já que o tempo de permanência dentro das unidades de saúde é determinante para o bem-estar dessas pessoas.

“Enquanto presidente da Comissão de Saúde da Alepa, temos pensado Leis que ajudem a minimizar o sofrimento de quem luta contra problemas de saúde a partir de medidas que não oneram os cofres do Estado e, ao mesmo tempo, melhoram o atendimento na rede pública. Parabenizo também o governador Helder Barbalho pela sensibilidade ao sancionar tão importante Lei para os diabéticos”, concluiu o parlamentar.

Fonte: Dol

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