A Lei 8.963, que estabelece atendimento prioritário para diabéticos no sistema de saúde em todo o Pará, foi sancionada hoje (26) pelo governador Helder Barbalho. O texto foi publicado o Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira.
A proposição do Projeto foi do deputado estadual Dr. Jaques Neves (PSC), que também é presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa)
Conforme determina o artigo primeiro, a Lei abrange os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde e de coleta credenciados à rede estadual de saúde. Nestes locais, a pessoa portadora de diabetes terá prioridade de atendimento. A comprovação da patologia deve ser feita mediante apresentação de laudo emitido por um médico ou uma instituição médica.
“A publicação do conteúdo no Diário Oficial do Estado (DOE) conclui nosso trabalho sobre o assunto dentro da Alepa sobre o assunto, mas inicia nossa atividade fora do Parlamento para que todas as instituições, públicas e privadas, tomem conhecimento da nova Lei e cumpram suas determinações. É mais respeito e dignidade para quem luta contra o diabetes”, ressaltou o deputado Dr. Jaques Neves.
Estas instituições devem priorizar o atendimento das pessoas diabéticas, principalmente, diante da necessidade de realização de exames que exijam a condição de jejum total para eficácia do procedimento. Isso porque os índices de glicemia e demais consequências provocadas pela falta de alimentação em diabéticos é um risco letal para quem luta contra o problema.
A prioridade expandida aos diabéticos na rede estadual de saúde é a mesma já garantida, também por Lei, aos idosos, gestantes, lactantes e às pessoas com deficiência. A redução no tempo de espera para essas pessoas representa mais qualidade de vida, já que o tempo de permanência dentro das unidades de saúde é determinante para o bem-estar dessas pessoas.
“Enquanto presidente da Comissão de Saúde da Alepa, temos pensado Leis que ajudem a minimizar o sofrimento de quem luta contra problemas de saúde a partir de medidas que não oneram os cofres do Estado e, ao mesmo tempo, melhoram o atendimento na rede pública. Parabenizo também o governador Helder Barbalho pela sensibilidade ao sancionar tão importante Lei para os diabéticos”, concluiu o parlamentar.
Fonte: Dol