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Juiz proíbe novos cortes de árvores na divisa Brasil-Guiana Francesa

Obra é para revitalizar a Avenida Barão do Rio Branco, que leva a monumento que marca a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.

Atualizado há

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O juiz Roberval Pantoja Pacheco proibiu o corte de novas árvores para obra de revitalização do canteiro central da Avenida Barão do Rio Branco, em Oiapoque, na fronteira do Brasil com a Guiana Francesa. A retirada de diversas árvores do local na madrugada de quarta-feira (1º) causou revolta em moradores da cidade e gerou a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

Além de suspender a remoção das árvores, o magistrado determinou, liminarmente, a adequação do projeto arquitetônico da obra para manutenção da vegetação ainda existente no canteiro central da avenida. Os cortes integram uma obra de revitalização dessa avenida que dá acesso à orla da cidade, onde um monumento turístico marca onde inicia o território brasileiro.

Segundo o MP-AP, o projeto apresentado pela empresa e aprovado pelo Município previa a supressão de 57 espécies plantadas há décadas na região, entre mangueiras, avineiras, palmeira imperial, limoeiro, que seriam substituídas por árvores ornamentais sem relação com o bioma amazônico.

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A liminar, que é da noite de quinta-feira (2), estabeleceu ainda uma multa de R$ 50 mil para cada árvore cortada. O trecho que se refere a decisão fica no Centro de Oiapoque, entre o Fórum e o monumento.

“Proibição dos requeridos de continuarem a supressão e suprimirem árvores sadias ou com problema fitossanitário passível de recuperação, sem risco de queda ou que não ofereça ameaça à segurança das pessoas do canteiro central da Rua Barão do Rio Branco, no bairro Central deste município, sob pena de incorrerem no pagamento de multa de R$ 50 mil”, citou a decisão.

Além disso, o juiz suspendeu a licença ambiental e a ordem de execução de serviço que autorizaram a remoção das árvores concedidas à empresa responsável pela revitalização do canteiro central da Avenida Barão do Rio Branco. Foi definida uma multa diária de R$ 5 mil caso as decisões da liminar não sejam cumpridas pelo Município e a empresa que realiza a obra no município, no Norte do Amapá.

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