Companhia cobrará tarifas de R$ 10 a R$ 20, dependendo da categoria da passagem, para reservar o assento
O governo quer explicações da Gol sobre a nova tarifa para marcação de assento em voo. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), marcou para segunda-feira uma reunião com a companhia aérea e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para cobrar explicações sobre a cobrança. A Anac, entretanto, informa que ainda não possui nenhum encontro agendado.
Anunciada ontem (22), a Gol vai cobrar taxas de 10 reais a 20 reais, dependendo da classe tarifária do bilhete, para reservar o lugar do voo antes do período do check in – que começa sete dias antes da viagem.
Para Ana Caram, diretora do DPDC, a cobrança é abusiva por vários motivos, como falta de divulgação e clareza de regras, bem como sua abrangência.
“Cobrar alimentação ou bagagem até dá para entender, mas reserva de lugar não. O direito ao assento é inerente a quem cobra passagem aérea, não é possível viajar em pé. É preciso entender por que há cobrança de quem reserva 8 dias antes, mas a partir do 7º dia não”, disse Caram a VEJA.
Segundo ela, esse tipo de cobrança criará situações em que famílias podem ser obrigadas a viajar separadas dentro. “É preciso saber como fica o caso das gestantes, idosos e deficientes. Eles não podem ser cobrados para reservar lugar.”
A diretora afirmou que o DPDC não foi informado sobre o início dessa cobrança. “Precisamos de explicações para ver se é o caso de rever essa taxa.”
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), todos os passageiros têm direito a um assento e algumas pessoas não podem viajar em determinados lugares. “Crianças, por exemplo, não podem ou não é aconselhável viajem longe dos pais”, afirma a entidade.
A Anac informa que ‘não está em suas competências e que jamais foi regulada no Brasil a cobrança de marcação de assento’. “Desta forma, a eventual cobrança por marcação de assento é um serviço acessório que nunca foi regulado pela ANAC ou por qualquer outra autoridade de aviação civil brasileira. Em todo o mundo as empresas têm liberdade para implementar o serviço de acordo com a política comercial de cada uma”, informa a agência.
Outras cobranças abusivas
Amparadas pela resolução nº 400 da Anac, as companhias aéreas criaram diferentes classes tarifárias de passagens. Cada uma delas com preços, direitos e cobranças diferentes.
A categoria Promo da Gol foi lançada com a a promessa de oferecer descontos de até 30% em relação à menor tarifa anterior, a Light. Essa redução de custo, entretanto, é compensada com a cobrança de adicionais para marcação de assento, restrição para antecipar voo e a perda do valor da passagem em caso de alteração ou cancelamento do voo (cobrança de 100% do bilhete).
A Latam também impõe restrições para as passagens da classe tarifária Promo, que não dá direito à remarcação do voo. Para a classe Light, há cobrança de taxa, que varia de 170 reais a 250 reais, mais a diferença de tarifa.
Para o Idec, tarifas que cobram 100% da passagem para alterar ou cancelar o voo são abusivas. Claudia Almeida, advogada do Idec, diz que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera nulos contratos que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do serviço.
“Além disso, contraria também o Código Civil, caso o aviso de alteração ou cancelamento se dê com antecedência suficiente para que a companhia aérea renegocie a passagem”, afirma Almeida.
Caram, do DPDC, lembra ainda que o CDC dá ao consumidor que compra pela internet o direito ao arrependimento em até sete dias. Por essa perspectiva, a cobrança pelo cancelamento da passagem também seria abusiva. A Anac diz que o consumidor pode desistir da compra em até 24h depois do recebimento do comprovante da passagem, sem ônus, desde que o bilhete tenha sido adquirido com antecedência superior a 7 dias em relação à data do embarque.
Segundo a advogada do Idec, os consumidores que se sentirem prejudicados podem fazer uma reclamação no site www.consumidor.gov.br. Os que tiverem condições podem ajuizar uma ação contra a companhia aérea. “O que acontece é que muita gente não recorre ao Judiciário porque o custo da judicialização vai ser maior que o da passagem e as empresas sabem disso.” No caso de cancelamento, por exemplo, ela diz que o Código Civil limita a cobrança em 5% do valor pago.
A Anac informa que o artigo 3º da resolução ‘exige à empresa aérea oferecer ao passageiro, pelo menos, uma opção de passagem aérea em que a multa pelo reembolso ou remarcação não ultrapasse 5% do valor total dos serviços de transporte aéreo.’ “Independentemente da quantidade de perfis tarifários criados, a empresa aérea precisa comercializar, ao menos, uma opção de tarifa que não ultrapasse o valor indicado acima.”
Segundo a Anac, ‘a alteração do contato de transporte aéreo — com ou sem custo, o serviço pode variar conforme a classe tarifária adquirida pelo passageiro’. “Bilhetes com tarifas menores, normalmente, preveem menor flexibilidade de alteração sem custo.”
Outro lado
Em nota, a Gol informa que sua família de tarifas não descumpre a legislação vigente’. “O transporte aéreo é regulado pela Anac. No caso em questão, os encargos cobrados pelas companhias aéreas são regulamentados pela Resolução 400, a qual ‘Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo.”
A Latam informa que lançou seu novo modelo de perfis tarifários em junho de 2017 com o objetivo de dar ao consumidor ‘flexibilidade para escolher e pagar apenas pelos serviços e benefícios que realmente deseja adquirir’. “A Latam ressalta que essas iniciativas estão em linha com as tendências da indústria de aviação e do turismo em geral em todo o mundo.”
Procurada pela reportagem, a Anac ainda não se pronunciou até a publicação do texto.
Fonte:Veja