spot_img
spot_img

Governo do Pará proíbe eventos religiosos e saída intermunicipal da região metropolitana na Semana Santa

Segundo a determinação, eventos religiosos presenciais estão proibidos por 15 dias e transporte entre outros municípios está limitado. Balneários também devem fechar.

Atualizado há

- Publicidade -

O governador do Pará Helder Barbalho anunciou, em transmissão pela internet nesta terça (6), a ampliação de medidas para conter aglomerações no período da Semana Santa. As determinações, de prevenção ao novo coronavírus, devem ser publicadas no Diário Oficial do Estado e devem valer a partir desta quarta (7), por quinze dias.

Órgãos de segurança pública agora estão autorizados a proceder diante do descumprimento das medidas, que pode acarretar em advertências, interdições e até em multas de até R$50 mil.

Entre as medidas estão:

  • proibição da saída intermunicipal de transporte rodoviário e hidroviário, limitando o transporte à região metropolitana de Belém, Ananindeua, Benevides e Marituba. A entrada para o distrito de Mosqueiro também está proibida.
  • praias, igarapés, balneários, clubes e similares deverão fechar.
  • eventos com mais de 10 pessoas, incluindo cultos religiosos, também estão proibidos.

A determinação inicia a partir desta quarta (7), com prazo indeterminado. Segundo o governador, o transporte intermunicipal entre outras cidades será limitado, “excepcionalmente no período da Semana Santa”.

- Publicidade -

Terminal Rodoviário de São Brás, em Belém — Foto: Tarso Sarraf/O Liberal

Eventos estão proibidos

Uma das determinações também é a proibição de eventos, reuniões, manifestações, carreatas públicas e particulares, com audiência maior de 10 pessoas, como medida para evitar aglomerações.

“Estamos tendo aglomeração de pessoas em ambientes públicos e particulares, existem exceções, como lojas de departamento, supermercado e serviços essenciais”, disse Barbalho.

Entre os eventos, todos os cultos religiosos estão proibidos por 15 dias. “Eles devem ser feitos pelas redes sociais e ferramentas que as pessoas possam ter acesso por meio digital”.

Distribuição de máscaras

A distribuição de máscaras passa a ser obrigatória em bancos, casas lotéricas, supermercados e outros, e também devem oferecer alternativas para higienização dos clientes.

O local, segundo a determinação, pode fornecer máscaras ou limitar a entrada de clientes apenas com máscaras.

Todos os estabelecimentos com atendimento ao público devem utilizar marcação na fila para manter distância de até um metro entre as pessoas.

Serviço presencial de acesso à internet

O governo também proibiu a suspensão do serviço residencial de acesso à internet por 60 dias. A medida já havia sido aplicada às concessionárias de água, energia elétrica.

Fonte: G1/PA

Deixe seu comentário abaixo.

Comentar

Comentar

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Mais do LPM

spot_img
Custom App
Phone
Messenger
Email
WhatsApp
Messenger
WhatsApp
Phone
Email
Custom App
%d blogueiros gostam disto: