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Feriadões: viagens programadas são mais baratas

Atualizado há

Quem quer curtir os próximos feriados prolongados — o de Nossa Senhora Aparecida (12/10) e Finados (02/11) — precisa se programar para fazer viagens econômicas. Isso porque passagens compradas com antecedência saem bem mais baratas. 

O administrador Matheus Alves e Silva, de 26 anos, se adiantou e já pesquisa um destino internacional para as folgas em outubro. “A melhor forma de viajar e economizar é planejar. Eu sempre pesquiso bastante antes de fechar um negócio”.

O economista Tiago Sayao concorda e lembra que substituir a hospedagem em hotéis ou pousadas pelo aluguel de casas por temporada garante economia. Até mesmo em outros países é possível alugar de forma fácil, graças a sites como o Airbnb. “O ideal é escolher o destino e verificar as médias de preços dos restaurantes. Em alguns casos, vale a pena priorizar o aluguel de uma casa e comprar os itens no supermercado para preparar as refeições”, declarou.

CUIDADOS

A coordenadora de atendimento do Procon do Rio de Janeiro, Soraia Panella, recomenda que, antes de contratar o serviço de uma agência de viagem, um guia turístico ou uma locadora de veículos, o consumidor verifique se a empresa é idônea, cumpre suas ofertas, está cadastrada no site do Ministério do Turismo (cadastur.turismo.gov.br) e se há reclamações contra ela no Procon, em outros sites e nas mídias sociais.

MALAS SEGURAS

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), tanto no aeroporto quanto na rodoviária, a partir do momento em que o check-in é feito, a empresa passa a ser responsável pela bagagem do passageiro. Caso ocorra extravio ou dano, cabe a ela indenizá-lo. Se o extravio ocorrer na ida, a companhia aérea deve arcar com as despesas referentes à compra de itens essenciais, como produtos de higiene e roupas (guarde todos os comprovantes).

COMPROVANTES

O Procon alerta que o consumidor deve guardar todos os documentos e recibos relacionados à viagem, caso precise fazer uma reclamação. Assim, a questão pode ser resolvida com facilidade.

A empresa de transporte deve cumprir suas obrigações, caso ocorram atrasos ou cancelamentos. Se optar por viajar de ônibus, e a viagem atrasar por mais de uma hora, o cliente pode solicitar outra passagem — para outro dia ou horário e para o mesmo destino — ou pedir de volta o valor pago.

AVIÃO

Se a viagem de avião atrasar, direitos como ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e hospedagem são assegurados, conforme o tempo de atraso. Caso o voo seja cancelado, pode-se pedir o reembolso ou escolher outro dia e horário de viagem.

Fonte:Dol

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