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‘Dinheiro público foi convertido em sapatos e roupas de grife’, diz MPF

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Declaração é sobre gastos de Cláudia Cruz, mulher de Eduardo Cunha. Ela e mais 3 pessoas viraram rés em ação da Lava Jato nesta quarta (9).

“Dinheiro público foi convertido em sapatos de luxo e roupas de grife”, disse o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) da Operação Lava Jato. A afirmação foi feita nesta quinta-feira (9), após o juiz federal Sérgio Moro aceitar a denúncia do MPF contra Cláudia Cruz, mulher do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Segundo as investigações, Cláudia Cruz se favoreceu, por meio de contas na Suíça, de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão recebida pelo marido. Inclusive, ela chegou a dizer que fazia compras de luxo no exterior, com autorização do marido.

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Em nota à imprensa, o deputado Eduardo Cunha afirma que as contas de Cláudia no exterior estavam “dentro das normas da legislação brasileira”, que foram declaradas às autoridades e que não foram abastecidas por recursos ilícitos (leia a íntegra da nota abaixo).

Extratos dos cartões de crédito de Cláudia Cruz que foram juntados aos autos do processo mostram gastos em lojas de grifes de luxo como Chanel, Christian Dior, Louis Vuitton e Prada, dentre outras. Em janeiro de 2014, por exemplo, há registro de uma compra de US$ 7,7 mil em loja da Chanel em Paris, e outra de U$S 2,6 mil na Christian Dior da mesma cidade. Há ainda compras em outras cidades, como Roma, Veneza, Lisboa, Dubai, Nova York e Miami.

Cláudia Cruz e outras três pessoas passam a ser rés em uma ação penal que se originou a partir da Lava Jato. Os outros são o empresário português Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, o lobista João Augusto Rezende Henriques, e o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada.

Veja os crimes pelos quais os acusados viraram réus:

Cláudia Cordeiro Cruz – lavagem de dinheiro e evasão de divisas;
Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira – corrupção ativa e lavagem de dinheiro;
Jorge Luiz Zelada – corrupção passiva;
João Henriques – lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção passiva.

No despacho em que recebeu a denúncia do MPF, o juiz Sérgio Moro determinou que o órgão se manifestasse sobre a filha de Cunha, Danielle Dyitz Cunha. O nome dela foi citado na denúncia do Superior Tribunal Federal (STF) – apesar de nem ela nem a mãe terem sido denunciadas pelo tribunal – mas não apareceu na denúncia do MPF.

Os procuradores explicaram que as investigações relacionadas a Danielle continuam. Até o momento, não há provas de que ela sabia da ilicitude dos atos.

Sérgio Moro ainda afirmou na decisão que precisa ser esclarecido se Cláudia Cruz tinha conhecimento ou não de que os recursos das contas no exterior usados por ela tinham origem criminosa. Ela negou em depoimento anterior.

“Por ora, a própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada, sem prejuízo de avaliação aprofundada no julgamento”, observou o juiz.

Parte da denúncia contra Cláudia Cruz e os outros três réus é baseada na transferência do processo relacionado a Eduardo Cunha feita pela Suíça à Procuradoria Geral da República, em setembro de 2015.

O presidente afastado da Câmara foi denunciado pela Procuradoria-Geral República (PGR) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Como na denúncia havia investigados sem foro por prerrogativa de função, ocorreu o desmembramento autorizado pelo STF.

Investigações
De acordo com o MPF, Cláudia tinha plena consciência dos crimes que praticava e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.

As investigações apontam que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito de seu marido.

Os recursos na conta de Cláudia Cruz foram utilizados, por exemplo, para pagar compras de luxo feitas com cartões de crédito no exterior de artigos de grife como bolsas, sapatos e roupas, ainda conforme o MPF.

“Quase a totalidade do dinheiro depositado na Köpek (99,7%) teve origem nas contas Triumph SP (US$ 1.050.000,00), Netherton (US$ 165 mil) e Orion SP (US$ 60 mil), todas pertencentes a Eduardo Cunha”, afirma o MPF.

As contas de Cunha escondidas no exterior, ainda de acordo com o MPF, eram utilizadas para receber e movimentar propinas, que eram produtos de crimes contra a administração pública praticados por ele.

As investigações apontam que “por meio da mesma conta Köpek a acusada também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para ‘viabilizar’ a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011″.

No despacho, o Moro afirma que Cláudia pode ter agido com dolo ou cegueira deliberada.

“(…) a própria ocultação desses valores em conta secreta no exterior, por ela também não declarada, a aparente inconsistência dos gastos efetuados a partir da conta com os rendimentos lícitos do casal, aliada ao afirmado desinteresse dela em indagar a origem dos recursos, autorizam, pelo menos nessa fase preliminar de recebimento da denúncia, o reconhecimento de possível agir com dolo eventual ou com cegueira deliberada (…)”, afirma Moro.

Na mesma decisão, Moro também expediu um novo mandado de prisão preventiva contra João Henriques, que já está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Ele já tinha sido condenado por crime de corrupção passiva, com pena de seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado. Segundo a denúncia do MPF, ele foi o responsável por transferir a propina para as contas de Eduardo Cunha.

Denúncia contra Cunha
Em março deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao STF uma denúncia contra Eduardo Cunha, relacionada às contas secretas atribuídas a ele na Suíça.

A acusação é baseada em investigação aberta em outubro do ano passado sobre o deputado, sua mulher e de uma de suas filhas. O inquérito apontava indícios de que o deputado teria cometido evasão de divisas, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a Procuradoria, Cunha recebeu pelo menos US$ 1,31 milhão – R$ 5,2 milhões  –  em uma conta na Suíça. O dinheiro, segundo a Suíça, foi recebido como propina pela viabilização da aquisição, pela Petrobras, de um campo de petróleo em Benin, na África.

A PGR pede a devolução de valores e reparação de danos materiais e morais no valor de duas vezes a propina – R$ 10,5 milhões.

A denúncia no Supremo foi feita apenas contra o deputado, já que a PGR entende que Cláudia e Danielle, por não serem parlamentares, devem responder às investigações na primeira instância da Justiça Federal no Paraná.

O STF ainda não aceitou esta denúncia contra Cunha, portanto, ele não é réu.

O que as defesas dizem
A defesa de Cláudia Cruz que vai se manifestar após a análise da denúncia. Já a defesa de Jorge Zelada informou que ainda desconhece o teor das acusações e, assim que possível, apresentará os argumentos para refutá-las. O G1 ainda tenta contato com as defesas de Henriques e Oliveira.

Leia abaixo a nota enviada por Eduardo Cunhada à imprensa:

“Trata-se de processo desmembrado do inquérito 4146 do STF, em que foi apresentada a denúncia, pelo Procurador Geral da República, ainda não apreciada pelo Supremo.

Foi oferecida a denúncia a denúncia ao Juízo de 1º Grau, em que o rito é diferenciado, com recebimento preliminar de denúncia, abertura de prazo para defesa em dez dias e posterior decisão sobre a manutenção ou não do seu recebimento.

O desmembramento da denúncia foi alvo de recursos e Reclamação ainda não julgados pelo STF que, se providos, farão retornar esse processo ao STF.

Independentemente do aguardo do julgamento do STF, será oferecida a defesa após a notificação, com a certeza de que os argumentos da defesa serão acolhidos.

Minha esposa possuía conta no exterior dentro das normas da legislação brasileira, declarada às autoridades competentes no momento obrigatório, e a origem dos recursos nela depositados em nada tem a ver com quaisquer recursos ilícitos ou recebimento de vantagem indevida”.

Deixe seu comentário abaixo.

Fonte: G1

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