Nenhum empregador pode demitir funcionários ou promover desligamento coletivo sem antes consultar e pedir permissão ao comitê específico que atua com a Lei Trabalhista. A informação foi reiterada durante conferência de imprensa pelo vice-diretor do mercado de trabalho, Rowan Noredjo.
Participam do Comitê de Demissão representantes da comunidade empresarial, dos sindicatos e do Ministério do Trabalho. Para cada pedido de demissão haverá uma análise e, somente em caso de atendimento integral das regras, a solicitação será deliberada.
Uma das condições é a comprovação da necessidade de enxugamento da folha em virtude da redução da arrecadação, agravada pela Covid-19. Além disso, o empregador deverá indicar sobre um futuro processo seletivo e suas condições para execução do mesmo.
Foto: NII
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