spot_img
spot_img

Câmara aprova texto que endurece as regras de pensão por morte e auxílio-doença

Atualizado há

- Publicidade -

MP fixa prazo mínimo de 18 meses para requerer benefício em caso de falecimento do cônjuge.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto principal da MP (Medida Provisória) 664/14, que altera altera e endurece as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença. A votação repetiu a confusão da primeira MP do ajuste fiscal, mas o texto passou com 277 votos favoráveis, 178 contrários e 1 abstenção.

As mudanças, que impõem carência e estipula um tempo de recebimento do benefício conforme a faixa etária do beneficiário, fazem parte do ajuste fiscal proposto pelo governo no final do ano passado

- Publicidade -

A votação do texto foi tumultuada. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), precisou interromper a sessão por pelo menos duas vezes para pedir silêncio aos representantes da Força Sindical, que acompanhavam a votação das galerias do plenário.

O texto aprovado foi o relatório de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentado na comissão especial mista que analisou a MP. A medida estabelece em 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. Atualmente não exite prazo estipulado.

Também passará a ser exigido um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para o recebimento do benefício. No caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.

No caso do auxílio-doença, o benefício só poderá ser concedido a partir do 31º dia de afastamento ou da data do pedido, se mais de 45 dias. A regra atual é que o início do auxílio pode ser solicitado a partir do 16º dia de afastamento ou data do pedido, se mais de 30 dias.

Os deputados ainda precisam votar os destaques da matéria, mas a previsão é que a conclusão só termine na quinta-feira (14). O texto ainda será analisado pelo Senado Federal.

Segunda MP

Na última quarta-feira (6), os deputados já haviam entrado em conflito por conta da votação do texto-base da MP (Medida Provisória) que restringe a concessão de seguro-desemprego e muda as regras para pagamento do abono salarial (MP 665/14). Apesar do bate-boca entre parlamentares, o texto passou por 252 votos a favor, 227 contra e uma abstenção.

Entre as principais mudanças, o governo havia proposto originalmente ao Congresso um tempo mínimo de um ano e meio de trabalho (18 meses) para que o desempregado faça o primeiro pedido de benefício. O plenário da Câmara manteve a redução do prazo para um ano (12 meses). Antes da nova regra, que já vale desde março, a carência era de seis meses.

No caso do abono salarial, os parlamentares aprovaram o aumento da exigência do tempo trabalhado para ter acesso ao benefício. Antes da MP, era preciso trabalhar 30 dias para receber o abono. Agora, esse tempo passa a ser de três meses de trabalho (3 meses).

Deixe seu comentário abaixo.

Fonte: R7

Comentar

Comentar

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Mais do LPM

spot_img
Custom App
Phone
Messenger
Email
WhatsApp
Messenger
WhatsApp
Phone
Email
Custom App
%d blogueiros gostam disto: