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Justiça nega pedido de Suzane Richthofen para cumprir resto da pena em liberdade

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O pedido de Suzane Vom Richthofen para progressão ao regime aberto, o que permitiria o cumprimento do restante da pena em liberdade, foi negado pela juíza Vânia Regina Gonçalves da Cunha, da Vara de Execução Criminais (VEC), de Taubaté, em São Paulo. 

O pedido foi negado no dia 4, mais de um ano após o pedido de Suzane. A magistrada recusou o pedido da defesa, acompanhando o parecer contrário do Ministério Público (MP-SP), onde após a análise do teste de personalidade em que a detenta passou.

No exame, os psicólogos apontaram que Suzane é egocêntrica, narcisista e influenciável para condutas violentas. O promotor Paulo de Palma, analisou o resultado e recomendou que Suzane permaneça mantida presa.

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A defesa dela discordou e produziu um laudo paralelo que foi também apresentado à Justiça, argumentando que os apontamentos tidos como supostamente negativos podem ser encontrados em qualquer pessoa que esteja presa ou não.

Suzane foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, em 2002, e já cumpriu mais de 15 anos de prisão. Os seus parceiros no crime, Daniel e Christian Cravinho, ganharam o benefício do regime aberto, concedido pela justiça no ano passado, mas Christiam voltou para a prisão por porte de munição e por tentar subornar policiais.

Fonte: G1

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