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Justiça do Rio bloqueia R$ 110 mi de acusados em desvio na saúde

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Grupo liderado pelos irmãos Wagner e Valter Pelegrine, donos da organização social Biotech, prestava serviços na área de saúde à prefeitura do Rio

A Justiça do Rio determinou o bloqueio de R$ 110.809.546,71 em bens acumulados pelo grupo liderado pelos irmãos Wagner e Valter Pelegrine, donos da organização social Biotech, que prestava serviços na área de saúde à prefeitura do Rio.

Eles são acusados de desviar R$ 53 milhões de recursos públicos da saúde destinados aos hospitais municipais Pedro II, em Santa Cruz, na zona oeste e Ronaldo Gazola, em Acari, zona norte da cidade.

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A medida é contra também os ex-secretários municipais de Saúde do Rio, Hans Dohmann e Daniel Soranz, que estão entre as 64 pessoas denunciadas.

De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual para viabilizar a incorporação dos recursos públicos ao patrimônio pessoal, os irmãos Wagner e Valter agiram em três etapas: direcionamento das contratações de serviços e das aquisições de bens para empresas pré-selecionadas, sendo que várias delas possuíam “laranjas” em sua composição societária; realização de pagamentos superfaturados; e repasse dos valores, recebidos nas contas bancárias das empresas pré-selecionados, para os dirigentes da organização ou para terceiros.

Decisão

Na decisão, o juiz Luiz Otávio Heckmaier da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio diz que, além da restituição dos recursos desviados, a lei de improbidade administrativa prevê a aplicação de multa aos acusados de até duas vezes o valor do acrescimento patrimonial.

Com isso, o valor do dano ao patrimônio público somado à multa civil equivale a R$ 158.942.412,18. Parte desse valor (R$ 48.132.865,47), já foi bloqueado por ordem da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, na zona oeste, onde, em 2015, foi instaurada a ação penal contra alguns dos réus.

O magistrado disse na decisão que “a medida restritiva de indisponibilidade de bens visa assegurar o futuro ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pela conduta tida por ímproba, revelando medida de cautela compatível com o caso em análise, dadas as condições em que apuradas as condutas de pessoas físicas e jurídicas utilizadas nesse tipo de prática”.

Fonte: Exame

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